Publicação Mensal:  Abril 2026

Edição: 285

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Abril
/2026

 

Data Obrigação Período Base Documento
07/04 Salários 03/2026 Recibos
07/04 Salário Doméstico 03/2026 Recibos
15/04 EFD Contribuições 02/2026 Eletrônico
15/04 EFD REINF 03/2026 Eletrônico
15/04 INSS – Individ. 03/2026 GPS (Aut/Prop)
20/04 IRR-Fonte 03/2026 DARF
20/04 Cofins/CSLL/PIS 03/2026 DARF
20/04 FGTS e INSS 03/2026 GFD
20/04  Dirbi – Dec.Incentivos 02/2026 Eletrônico
20/04 Simples Doméstico 03/2026  DAE (eSocial)
20/04 Simples Nacional 03/2026  DAS
20/04 DAS Simples 03/2026 Eletrônico
24/04 COFINS 03/2026 DARF
24/04 PIS 03/2026 DARF
 30/04 DCTF WEB-MIT 03/2026 Eletrônico
 30/04 IRPJ/CSLL
Real/Presumido
1ª quota
1º Trim.
2026
DARF
 30/04 Simples Nacional
Ganho de Capital.
 03/2026 DARF Cód. 0507
 30/04 DME  03/2026 Eletrônico
 30/04 DCTF WEB – Prev.  03/2026 Eletrônico

 

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: 
Abril/2026

 

São Paulo
Nota Fiscal Paulista 03/2026 Eletrônico
15/04
Arq Magnético Interest 03/2026 Eletrônico
20/04 GIA ICMS-Eletrônica 03/2026 Eletrônico
20/04 Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI 03/2026 Eletrônico
28/04 ICMS – DeSTDA 03/2026 Eletrônico
30/04 ICMS – Simples Nacional 02/2026 Eletrônico

 

Aumento gradual da licença Paternidade vai à sanção presencial

 

Segundo notícia veiculada ao Portal do Senado Federal, foi aprovado ontem, em regime de urgência, o projeto de lei que aumenta de forma gradual o período de afastamento do trabalho para pais segurados da Previdência Social. Aprovado em votação simbólica, o texto será encaminhado à sanção presidencial.

O Projeto de Lei nº 5.811/2025 amplia a licença-paternidade e regulamenta um direito social previsto na Constituição de 1988. Atualmente limitada a cinco dias, a licença passará a ser ampliada gradualmente.

A duração da licença-paternidade e do salário-paternidade será de 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027, 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028 e 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029.

A licença será concedida ao empregado sem prejuízo do emprego ou do salário, em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O projeto também prevê que o benefício poderá ser suspenso ou negado caso haja indícios de violência doméstica ou abandono material por parte do pai.

Por fim, o salário-paternidade corresponderá à remuneração integral do trabalhador, proporcional ao período do benefício. O pagamento será realizado pela empresa, que poderá solicitar reembolso, observados os limites do Regime Geral de Previdência Social.

TABELAS PRÁTICAS
SALÁRIO FAMÍLIA
De R$ 0,01 até R$ 1.980,38 R$ 67,54
A partir de R$ 1.980,39 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.621,00 7,5%
De R$1.621,01 até R$ 2.902,84 9,00%
De R$ 2.902,84 até R$ 4.354,27 12,00%
De R$ 4.354,27 até R$ 8.475,55 14,00%
Acima de R$  8.475,55  Valor Fixo de R$ 988,07
 
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 8.475,55 – INSS: R$ 932,31
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 2.428,80
De 2.428,81 até 2.826,65 7,5 182,16
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 394,16
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 675,49
Acima de 4.664,68 27,5 908,73
* Dedução por dependente = R$ 189,59 * Dedução Simplificada = R$ 607,20 
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUJEITOS AO AJUSTE MENSAL REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
até R$ 5.000,00 até R$ 312,89 (de modo que o imposto devido seja zero)
de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 R$ 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) (de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00)

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