IRPF, Aplicação do redutor conforme tabela progressiva

Com a publicação da Lei nº 15.270/2025, foi instituído redutor do Imposto de Renda para rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal e ao ajuste anual do Imposto sobre a renda das pessoas físicas, conforme as seguintes tabelas, vigente para os rendimentos pagos a partir de janeiros de 2026.

Tabela de redução do imposto mensal

 Rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste mensal              Redução do imposto de renda
até R$ 5.000,00até R$ 312,89  (de modo que o imposto devido seja zero)
de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00R$ 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) (de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00)

Logo, para quem ganha acima de R$ 7.350,00 não houve mudança alguma em relação à carga tributária do IRRF.

Tabela de redução do ajuste anual

Rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anualRedução do imposto de renda
até R$ 60.000,00até R$ 2.694,15 (de modo que o imposto devido seja zero)
de R$ 60.000,01 até R$ 88.200,00R$ 8.429,73 – (0,095575 x rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual) (de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 88.200,00)

No entanto, esclarecemos que as tabelas progressivas mensal e anual do Imposto de Renda não sofreram alterações, sendo necessário aplicá-las ao cálculo antes do redutor estabelecido pela Lei nº 15.270/2025. O valor da redução do imposto está limitado ao valor apurado de acordo com a tabela progressiva mensal prevista no inciso XII do art. 1º da Lei nº 11.482/2007, incluído pelo art. 2º da Lei nº 15.191/2025, em vigor desde o mês de maio de 2025.

Tabela progressiva vigente para os pagamentos efetuados a partir de Maio/2025: 

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir (R$) do IR
Até 2.428,80zerozero
De 2.428,80 até 2.826,657,5182,16
De 2.826,66 até 3.751,0515394,16
De 3.751,06 até 4.664,6822,5675,49
Acima de 4.664,6827,5908,73

Tabela Progressiva anual, a partir do exercício de 2026, ano-calendário de 2025:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir (R$) do IR
Até 27.110,40 zerozero
De 27.110,41 até 33.919,80 7,52.033,28
De 33.919,81 até 45.012,60 154.577,27
De 45.012,61 até 55.976,16 22,57.953,21
Acima de 55.976,16 27,510.752,02

Portanto, nos pagamentos referentes à folha de dezembro, que serão pagos em janeiro, há obrigatoriedade do cálculo considerando o redutor após a aplicação da tabela progressiva mensal, em decorrência do fato gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte para pessoas físicas. 

Fonte: DOU