Publicação Mensal: Agosto 2026 Edição: 289
Agenda das Principais Obrigações Federais Período: Agosto/2026
 
Data Obrigação Período Base Documento
06/08 Salários 07/2026 Recibos
06/08 Salário Doméstico 07/2026 Recibos
14/08 EFD Contribuições 06/2026 Eletrônico
17/08 INSS – Individ. 07/2026 GPS (Aut/Prop)
17/08 EFD REINF 07/2026 Eletrônico
20/08 Simples Domestico 07/2026  DAE (eSocial)
20/08 FGTS e INSS 07/2026 GFD
20/08 Cofins/CSLL/PIS 07/2026 DARF
20/08 Dirbi – Dec.Incentivos 06/2026  Eletrônico
20/08 DAS Simples Nacional 07/2026  DAS
20/08 Simples Nacional 07/2026 Eletrônico
25/08 COFINS 07/2026 DARF
25/08 PIS 07/2026 DARF
31/08 DCTF WEB-MIT 07/2026 Eletrônico
31/08 IRPJ/CSLL Real/Presumido 2ª quota
2º Trim.
2026
DARF
31/08 Simples Nacional
Ganho de Capital.
 07/2026 DARF Cód. 0507
31/08 DME  07/2026 Eletrônico
31/08 DCTF WEB – Prev.  07/2026 Eletrônico
   
 
Agenda das Principais Obrigações Estaduais Período: Agosto/2026
 
São Paulo
Nota Fiscal Paulista 07/2026 Eletrônico
15/08 Arq Magnético Interest 07/2026 Eletrônico
20/08 GIA ICMS-Eletrônica 07/2026 Eletrônico
20/08 Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI 07/2026 Eletrônico
28/08 ICMS – DeSTDA 07/2026 Eletrônico
31/08 ICMS – Simples Nacional 06/2026 Eletrônico

 

Receita Federal e CGIBS flexibilizam exigências fiscais.

Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS – CGIBS aprovarão, em Ato Técnico Conjunto, a suspensão da obrigatoriedade do preenchimento de informações relativas a CBS e IBS em documentos fiscais eletrônicos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. O Ato aprovará alterações em regras de validação para ajustes decorrentes da Reforma Tributária do Consumo e ratificará documentações técnicas anteriormente publicadas.

Portanto, os documentos fiscais não serão rejeitados na ausência de campos da CBS e do IBS.

Portanto Informamos que, conforme definição do Comitê Gestor, o início da validação da obrigatoriedade de envio do IBS e da CBS foi prorrogado para o dia 05/10/2026.

TABELAS PRÁTICAS
SALÁRIO FAMÍLIA
De R$ 0,01 até R$ 1.980,38 R$ 67,54
A partir de R$ 1.980,39 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.621,00 7,5%
De R$1.621,01 até R$ 2.902,84 9,00%
De R$ 2.902,84 até R$ 4.354,27 12,00%
De R$ 4.354,27 até R$ 8.475,55 14,00%
Acima de R$  8.475,55  Valor Fixo de R$ 988,07
 
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 8.475,55 – INSS: R$ 932,31
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 2.428,80
De 2.428,81 até 2.826,65 7,5 182,16
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 394,16
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 675,49
Acima de 4.664,68 27,5 908,73
* Dedução por dependente = R$ 189,59 * Dedução Simplificada = R$ 607,20 
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUJEITOS AO AJUSTE MENSAL REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
até R$ 5.000,00 até R$ 312,89 (de modo que o imposto devido seja zero)
de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 R$ 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) (de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00)

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