Publicação Mensal:  Fvereiro 2026 Edição: 283
Agenda das Principais Obrigações Federais Período: Fevereiro/2026
 
Data Obrigação Período Base Documento
06/02 Salários 01/2026 Recibos
06/02 Salário Doméstico 01/2026 Recibos
13/02 EFD Contribuições 12/2025 Eletrônico
18/02 EFD REINF 01/2026 Eletrônico
18/02 INSS – Individ. 01/2026 GPS (Aut/Prop)
20/02 IRR-Fonte 01/2026 DARF
20/02 Cofins/CSLL/PIS 01/2026 DARF
20/02 FGTS e INSS 01/2026 GFD
20/02  Dirbi – Dec.Incentivos 12/2025 Eletrônico
20/02 Simples Doméstico 01/2026  DAE (eSocial)
20/02 Simples Nacional 01/2026  DARF
20/02 DAS Simples 01/2026 Eletrônico
25/02 COFINS 01/2026 DARF
25/02 PIS 01/2026 DARF
 27/02 DCTF WEB-MIT 01/2026 Eletrônico
 27/02 IRPJ/CSLL Real/Presumido 2ª quota
4º Trim.
2025
DARF
 27/02 Simples Nacional
Ganho de Capital.
 01/2026 Eletrônico
 27/02 DME  01/2026 DARF Cód. 0507
 27/02 DCTF WEB – Prev.  01/2026 Eletrônico
 
Agenda das Principais Obrigações Estaduais Período: Fevereiro/2026
 
São Paulo
Nota Fiscal Paulista 01/2026 Eletrônico
15/02 Arq Magnético Interest 01/2026 Eletrônico
20/02 GIA ICMS-Eletrônica 01/2026 Eletrônico
20/02 Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI 01/2026 Eletrônico
28/02 ICMS – DeSTDA 01/2026 Eletrônico
28/02 ICMS – Simples Nacional 12/2025 Eletrônico

Governo estabelece período de transição para o IBS e a CBS sem penalidades em 2026

Foi definido que, até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), não serão aplicadas penalidades aos contribuintes que deixarem de registrar os campos referentes ao IBS e à CBS nos documentos fiscais previstos na legislação. Nesse mesmo período, também será considerado automaticamente atendido o requisito legal que permite a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS, conforme previsto no artigo 348, § 1º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Além disso, ficou estabelecido que, ao longo do ano de 2026, a apuração do IBS e da CBS terá caráter exclusivamente informativo, sem gerar efeitos tributários. Essa regra, no entanto, está condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação vigente.

 

TABELAS PRÁTICAS
SALÁRIO FAMÍLIA
De R$ 0,01 até R$ 1.980,38 R$ 67,54
A partir de R$ 1.980,39 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.621,00 7,5%
De R$1.621,01 até R$ 2.902,84 9,00%
De R$ 2.902,84 até R$ 4.354,27 12,00%
De R$ 4.354,27 até R$ 8.475,55 14,00%
Acima de R$  8.475,55  Valor Fixo de R$ 988,07
 
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 8.475,55 – INSS: R$ 932,31
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 2.428,80
De 2.428,81 até 2.826,65 7,5 182,16
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 394,16
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 675,49
Acima de 4.664,68 27,5 908,73
* Dedução por dependente = R$ 189,59 * Dedução Simplificada = R$ 607,20 
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUJEITOS AO AJUSTE MENSAL REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
até R$ 5.000,00 até R$ 312,89 (de modo que o imposto devido seja zero)
de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 R$ 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) (de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00)

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