Publicação Mensal:  Janeiro 2026

Edição: 282

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Janeiro
/2026

 

DataObrigaçãoPeríodo BaseDocumento
07/01Salários12/2025Recibos
07/01Salário Doméstico12/2025Recibos
15/01EFD Contribuições11/2025Eletrônico
15/01EFD REINF12/2025Eletrônico
15/01INSS – Individ.12/2025GPS (Aut/Prop)
20/01Simples Doméstico12/2025 DAE (eSocial)
20/01Cofins/CSLL/PIS12/2025DARF
20/01FGTS e INSS12/2025GFD
20/01 Dirbi – Dec.Incentivos11/2025Eletrônico
20/01 IRR-Fonte
12/2025Eletrônico
20/01Simples Nacional12/2025 DARF
20/01DAS Simples12/2025Eletrônico
23/01COFINS12/2025DARF
23/01PIS12/2025DARF
30/01DCTF WEB-MIT12/2025Eletrônico
30/01IRPJ/CSLL
Real/Presumido
1ª quota
4º Trim.
2025
Eletrônico
30/01Simples Nacional
Ganho de Capital.
 12/2025
Eletrônico
 30/01DME 12/2025DARF Cód. 0507
 30/01DCTF WEB – Prev. 12/2025Eletrônico

 

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Janeiro/2026

 

São Paulo
 Nota Fiscal Paulista12/2025Eletrônico
15/01
Arq Magnético Interest12/2025Eletrônico
20/01GIA ICMS-Eletrônica12/2025Eletrônico
20/01Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI12/2025Eletrônico
28/01ICMS – DeSTDA12/2025Eletrônico
30/01ICMS – Simples Nacional11/2025Eletrônico


Governo estabelece período de transição para o IBS e a CBS sem penalidades em 2026

 

Foi definido que, até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), não serão aplicadas penalidades aos contribuintes que deixarem de registrar os campos referentes ao IBS e à CBS nos documentos fiscais previstos na legislação.

Nesse mesmo período, também será considerado automaticamente atendido o requisito legal que permite a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS, conforme previsto no artigo 348, § 1º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

Além disso, ficou estabelecido que, ao longo do ano de 2026, a apuração do IBS e da CBS terá caráter exclusivamente informativo, sem gerar efeitos tributários. Essa regra, no entanto, está condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação vigente.

 

  

 

 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
De R$ 0,01 até R$ 1.980,38 R$ 67,54
A partir de R$ 1.980,39 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
 
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.621,00 7,5%
De R$1.621,01 até R$ 2.902,84 9,00%
De R$ 2.902,84 até R$ 4.354,27 12,00%
De R$ 4.354,27 até R$ 8.475,55 14,00%
Acima de R$  8.475,55  Valor Fixo de R$ 988,07
 
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 8.475,55 – INSS: R$ 932,31
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
 
 
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 2.428,80
De 2.428,81 até 2.826,65 7,5 182,16
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 394,16
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 675,49
Acima de 4.664,68 27,5 908,73

* Dedução por dependente = R$ 189,59 * Dedução Simplificada = R$ 607,20 


RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUJEITOS AO AJUSTE MENSAL

REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

até R$
5.000,00

até R$ 312,89
(de modo que o imposto devido seja zero)

de R$ 5.000,01
até R$
7.350,00

R$ 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)
(de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar
para rendimentos a partir de R$ 7.350,00)



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