Publicação Mensal: Julho 2020
Edição: 216 |
Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Julho/2020
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Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Julho/2020
Cronograma eSocial: estado de calamidade
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TABELAS PRÁTICAS
* Dedução por dependente = R$ 189,59
Redação: Planin Planej. Informática e Com. Ltda
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SEFAZ Nacional, Consulta completa de NF-e/CT-e apenas com certificado digital a partir de 07.07.2020. A partir de 07/07/2020, em cumprimento ao Ajuste Sinief nº16/2018, a consulta completa da NF-e neste Portal Nacional estará disponível somente para os participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico (emitente, destinatário, transportador e terceiros informados na tag autXML), por meio de certificado digital. Estas restrições não se aplicarão às NF-es cujos destinatários sejam pessoa física (CPF) sem inscrição estadual e pessoa jurídica (CNPJ) sem inscrição estadual. A partir de 07/07/2020, em cumprimento ao Ajuste Sinief nº 17/2018, a consulta completa do CT-e neste Portal Nacional estará disponível somente para os participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico (remetente, dAjuda estinatário, expedidor, recebedor, tomador e terceiros informados na tag autXML), por meio de certificado digital. Com isso, os clientes que utilizam da chave de acesso da NF-e e CT-e para baixar os XMLs sem validade jurídica, informando o captcha, através do Escrita-Win ou GerXML, sem o uso do certificado digital, poderão usar desta forma até o dia 06/07/2020. Orientação: Procurem baixar todos os XMLs até o dia 06/07/2020 para conseguirem fechar o mês 06/2020 com mais tranquilidade. Os clientes que utilizam a versão completa do GerXML, com a utilização do certificado digital para as consultas e baixas, ou que tenham a versão “Client” instalada, recebendo os arquivos a partir de Armazenamento em Nuvem, a partir do dia 07/07/2020, teremos que fazer a manutenção e o sistema ficará indisponível por um período, em virtude dessa transição na SEFAZ. Caso você não tenha adquirido o software GerXML para baixas com certificado digital, entre em contato com nosso Departamento Comercial que estamos à disposição para atendê-lo.
Publicado Decreto que prorroga o período de pagamento do auxílio emergencialal Segundo o ato, fica prorrogado o auxílio emergencial pelo período complementar de dois meses, na hipótese de requerimento realizado até 2 de julho de 2020, desde que o requerente seja considerado elegível nos termos do disposto na referida Lei. |