Publicação Mensal – Julho 2020

logo_planin Publicação Mensal: Julho 2020

Edição: 216

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Julho/2020

 

Data Obrigação Período Base Documento
06/07 Salários 06/2020 Recibos
07/07 Salário Domésticos 06/2020 Recibos
07/07 CAGED 06/2020 Eletrônico
07/07 GFIP/FGTS 06/2020 Eletrônico
07/07 Simples Doméstico 06/2020 DAE (eSocial)
Até 14/07 EFD Contribuições 03, 04 e 05/2020 Eletrônico
 15/07 DCTFWeb 06/2020 Eletrônico
15/07 EFD REINF 06/2020 Eletrônico
15/07 INSS – Individ. 06/2020 GPS (Aut/Prop)
20/07 INSS 06/2020 GPS/DARF
20/07 Cofins/CSL/PIS 06/2020 DARF
20/07 IRRF – Fonte 06/2020 DARF
20/07 Simples Nacional 06/2020 DAS – Eletrônico
 21/07 DCTF Mensal 02, 03, 04 e 05/2020 Eletrônico
24/07 PIS 06/2020 DARF
24/07 COFINS 06/2020 DARF
31/07 REFIS/PAES  06/2020 DARF
31/07 DME 06/2020 Eletrônico
31/07 IRPJ/CSLL
Real/Presumido
3ª quota
2º Trim. 2020
Eletrônico
31/07 ECF – Escrit. Cont. Fiscal 2019 Eletrônico
31/07 ECD – Escrit. Cont. Digital 2019 Eletrônico

 

 

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Julho/2020

 

São Paulo
  Nota Fiscal Paulista  06/2020  Eletrônico
15/07 Arq Magnético Interest 06/2020 Eletrônico
16/07 GIA ICMS-Eletrônica 06/2020 Eletrônico
20/07 Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI 06/2020 Eletrônico
28/07 ICMS – DeSTDA 06/2020 Eletrônico
31/07 ICMS – Simples Nacional 05/2020 Eletrônico

 

Cronograma eSocial: estado de calamidade
adia entrada do 3º grupo de obrigados

3º grupo estava previsto para transmitir folhas de pagamento a partir de setembro/20.

   

   O estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 afetou as empresas do país sendo que algumas até tiveram suas atividades suspensas. Por isso, o calendário de obrigatoriedade do eSocial será alterado nos próximos dias.     
   As empresas pertencentes ao 3º grupo de obrigados (empregador optante pelo Simples Nacional, empregador pessoa física – exceto doméstico, produtor rural PF e entidade sem fins lucrativos) iniciariam o envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento) a partir de setembro deste ano, conforme calendário atual. Além delas, os órgãos públicos federais e as organizações internacionais (grupo 4) também começariam a fase 1 em setembro próximo.

  O adiamento também abrangerá os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador – SST, previstos para iniciarem em setembro para as empresas do 1º grupo de obrigados (empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões).

    O calendário será modificado e o adiamento compreenderá todas as empresas e entidades que ainda não estão obrigadas ao eSocial. As novas datas serão divulgadas no Portal, assim que forem definidas pelos entes que compõem o eSocial.

 

Veja na Íntegra: eSocial
 

   
 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
De R$ 0,01 até R$ 1.425,56 R$ 48,62
A partir de R$ 1.425,57 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.

 

INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.045.00 7,5%
De R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60 9,00%
De R$2.089,61 até R$ 3.134,40 12,00%
De R$3.134,41 até R$ 6.101,06 14,00%
Acima de R$ 6.101,06  Valor Fixo de R$ 713,08

 

INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 6.101,06 – INSS: R$ 671,12
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
 

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,69 27,5 869,36

* Dedução por dependente = R$ 189,59

 

Redação: Planin Planej. Informática e Com. Ltda
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SEFAZ Nacional, Consulta completa de NF-e/CT-e apenas com certificado digital a partir de 07.07.2020.

   
   Conforme publicação do site SEFAZ, em atendimento ao Ajuste SINIEF nº 16 e 17/2018, a partir de 07/07/2020 a consulta completa da NF-e e CT-e, somente poderá ser realizada pelos participantes da operação e, a mesma será através do certificado digital. Segue abaixo ambas as publicações.

   A partir de 07/07/2020, em cumprimento ao Ajuste Sinief nº16/2018, a consulta completa da NF-e neste Portal Nacional estará disponível somente para os participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico (emitente, destinatário, transportador e terceiros informados na tag autXML), por meio de certificado digital. Estas restrições não se aplicarão às NF-es cujos destinatários sejam pessoa física (CPF) sem inscrição estadual e pessoa jurídica (CNPJ) sem inscrição estadual.

link:www.nfe.fazenda.gov.br

   A partir de 07/07/2020, em cumprimento ao Ajuste Sinief nº 17/2018, a consulta completa do CT-e neste Portal Nacional estará disponível somente para os participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico (remetente, dAjuda estinatário, expedidor, recebedor, tomador e terceiros informados na tag autXML), por meio de certificado digital.

link:www.nfe.fazenda.gov.br

   Com isso, os clientes que utilizam da chave de acesso da NF-e e CT-e para baixar os XMLs sem validade jurídica, informando o captcha, através do Escrita-Win ou GerXML, sem o uso do certificado digital, poderão usar desta forma até o dia 06/07/2020.

Orientação: Procurem baixar todos os XMLs até o dia 06/07/2020 para conseguirem fechar o mês 06/2020 com mais tranquilidade.

   Os clientes que utilizam a versão completa do GerXML, com a utilização do certificado digital para as consultas e baixas, ou que tenham a versão “Client” instalada, recebendo os arquivos a partir de Armazenamento em Nuvem, a partir do dia 07/07/2020, teremos que fazer a manutenção e o sistema ficará indisponível por um período, em virtude dessa transição na SEFAZ.

   Caso você não tenha adquirido o software GerXML para baixas com certificado digital, entre em contato com nosso Departamento Comercial que estamos à disposição para atendê-lo.

 

Publicado Decreto que prorroga o período de pagamento do auxílio emergencial

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   Foi publicado no Diário Oficial da União de 1º.07.2020, o Decreto nº 10.412, de 30 de junho de 2020, o qual altera o Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020, para prorrogar o período de pagamento do auxílio emergencial, de que trata a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

   Segundo o ato, fica prorrogado o auxílio emergencial pelo período complementar de dois meses, na hipótese de requerimento realizado até 2 de julho de 2020, desde que o requerente seja considerado elegível nos termos do disposto na referida Lei.