Publicação Mensal:  Julho 2026 Edição: 288
Agenda das Principais Obrigações Federais Período: Julho/2026
 
Data Obrigação Período Base Documento
06/07 Salários 06/2026 Recibos
06/07 Salário Doméstico 06/2026 Recibos
14/07 EFD Contribuições 05/2026 Eletrônico
15/07 INSS – Individ. 06/2026 GPS (Aut/Prop)
15/07 EFD REINF 06/2026 Eletrônico
20/07 Simples Domestico 06/2026  DAE (eSocial)
20/07 FGTS e INSS 06/2026 GFD
20/07 Cofins/CSLL/PIS 06/2026 DARF
20/07 Dirbi – Dec.Incentivos 05/2026  Eletrônico
20/07 DAS Simples Nacional 06/2026  DAS
20/07 Simples Nacional 06/2026 Eletrônico
24/07 COFINS 06/2026 DARF
24/07 PIS 06/2026 DARF
31/07 DCTF WEB-MIT 06/2026 Eletrônico
31/07 IRPJ/CSLL Real/Presumido 1ª quota
2º Trim.
2026
DARF
31/07 Simples Nacional
Ganho de Capital.
 06/2026 DARF Cód. 0507
31/07 DME  06/2026 Eletrônico
31/07 DCTF WEB – Prev.  06/2026 Eletrônico
31/07  ECF Escrit. Cont. Fiscal  2025  Eletrônico
 
Agenda das Principais Obrigações Estaduais Período: Julho/2026
 
São Paulo
Nota Fiscal Paulista 06/2026 Eletrônico
15/07 Arq Magnético Interest 06/2026 Eletrônico
20/07 GIA ICMS-Eletrônica 06/2026 Eletrônico
20/07 Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI 06/2026 Eletrônico
28/07 ICMS – DeSTDA 06/2026 Eletrônico
31/07 ICMS – Simples Nacional 05/2026 Eletrônico

 

FGTS: Reajuste no Parcelamento.

Foi publicado no Diário Oficial da União o Edital nº 3/2026, que atualiza os valores mínimos das prestações dos parcelamentos de débitos do FGTS, conforme previsto na Portaria MTE nº 240/2024. O reajuste anual foi realizado com base na variação do INPC, divulgado pelo IBGE, e contempla parcelamentos de:
  • Devedores em geral;

  • Empresas em recuperação judicial ou intervenção extrajudicial;

  • Pessoas jurídicas de direito público;

  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP);

  • ME e EPP em recuperação judicial;

  • Empregadores domésticos.
Para ME e EPP, as seis primeiras parcelas poderão ser fixadas em R$ 108,85, desde que o parcelamento seja formalizado em eventos de incentivo à regularização promovidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego e o débito total não ultrapasse R$ 108.851,65. Os valores anteriores eram de R$ 104,77 para a prestação mínima e R$ 104.780,00 como limite do débito para obtenção do benefício. Confira o Edital nº 3/2026 e mais detalhes no link abaixo: https://netcpa.com.br/area-cliente/legislacao/federal/rfb/secretaria-de-inspecao-do-trabalho-edital-no-32026/20374
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TABELAS PRÁTICAS
SALÁRIO FAMÍLIA
De R$ 0,01 até R$ 1.980,38 R$ 67,54
A partir de R$ 1.980,39 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.621,00 7,5%
De R$1.621,01 até R$ 2.902,84 9,00%
De R$ 2.902,84 até R$ 4.354,27 12,00%
De R$ 4.354,27 até R$ 8.475,55 14,00%
Acima de R$  8.475,55  Valor Fixo de R$ 988,07
 
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 8.475,55 – INSS: R$ 932,31
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 2.428,80
De 2.428,81 até 2.826,65 7,5 182,16
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 394,16
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 675,49
Acima de 4.664,68 27,5 908,73
* Dedução por dependente = R$ 189,59 * Dedução Simplificada = R$ 607,20 
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUJEITOS AO AJUSTE MENSAL REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
até R$ 5.000,00 até R$ 312,89 (de modo que o imposto devido seja zero)
de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 R$ 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) (de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00)

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