Publicação Mensal:  Março 2025 Edição: 272
Agenda das Principais Obrigações Federais Período: Março/2025
 
Data Obrigação Período Base Documento
06/03 Salários 02/2025 Recibos
06/03 Salário Doméstico 02/2025 Recibos
17/03 EFD REINF 02/2024 Eletrônico
17/03  INSS – Individ. 02/2025 GPS (Aut/Prop)
18/03 EFD Contribuições 01/2025 Eletrônico
 20/03  IRRF – Fonte 02/2025  DARF
20/03 Simples Doméstico 02/2025 DAE (eSocial)
20/03 Cofins/CSLL/PIS 02/2025 DARF
20/03 FGTS e INSS 02/2025 GFD/
20/03 Dirbi – Dec.Incentivos 01/2025 Eletrônico
20/03  Simples Nacional  02/2025  Eletrônico
25/03 COFINS 02/2025 DARF
25/03 PIS 02/2025 DARF
31/03 DCTF WEB-MIT 02/2025 Eletrônico
31/03 IRPJ/CSLL Real/Presumido 3ª quota
4º Trim.
2024
Eletrônico
31/03 DME 02/2025 Eletrônico
31/03  Simples Nacional
Ganho de Capital
 02/2025 DARF Cód. 0507
31/03 DCTF WEB – Prev.  02/2025 Eletrônico
31/03  DEFIS – Simples      2024  Eletrônico
 
Agenda das Principais Obrigações Estaduais Período: Março/2025
 
São Paulo
Nota Fiscal Paulista 02/2025 Eletrônico
15/03 Arq Magnético Interest 02/2025 Eletrônico
20/03 GIA ICMS-Eletrônica 02/2025 Eletrônico
20/03 Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI 02/2025 Eletrônico
28/03 ICMS – DeSTDA 02/2025 Eletrônico
31/03 ICMS – Simples Nacional 01/2025 Eletrônico
 

Carnaval não é feriado nacional

 Os dias destinados ao Carnaval, inclusive a quarta-feira de cinzas, não são considerados feriados nacionais, pois não há lei federal nesse sentido.

Os feriados nacionais são aqueles declarados por lei federal e entre essas leis em vigor no país atualmente não existe nenhuma que declare os dias de Carnaval como feriado nacional.

Além dos feriados nacionais, existem, também, os feriados locais, os quais deverão ser declarados em lei estadual ou municipal para serem válidos.

Assim, não havendo na legislação estadual ou municipal uma disposição que declare o Carnaval feriado, este será um dia normal de trabalho para as empresas privadas, ficando por conta das próprias empresas manterem-se em atividade ou dispensarem seus empregados do trabalho, mediante prévio acordo de compensação ou, até mesmo, espontaneamente, abonando esses dias sem prejuízo da remuneração.

Dessa forma, é aconselhável consultar o governo estadual ou a prefeitura do município a fim de que se tenha certeza da existência ou não de lei que estabeleça que os citados dias sejam feriados.

Lembra-se, por fim, que nada impede que os governos federal, estaduais ou municipais declarem ponto facultativo nesses dias, mas esta declaração apenas será aplicada aos funcionários públicos que trabalham nos órgãos ligados ao respectivo ente governante, não sendo aplicável aos empregados das empresas privadas.

TABELAS PRÁTICAS
SALÁRIO FAMÍLIA
De R$ 0,01 até R$ 1.906,04 R$ 65,00
A partir de R$ 1.906,04 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.518,00 7,5%
De R$1.518,01 até R$ 2.793,88 9,00%
De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83 12,00%
De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41 14,00%
Acima de R$  8.157,41  Valor Fixo de R$ 951,62
 
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 8.157,41 – INSS: R$ 897,31
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 2.259,20
De 2.259,01 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,69 27,5 896,00
* Dedução por dependente = R$ 189,59 * Dedução Simplificada = R$ 564,80  Redação: Planin Planej. Informática e Com. Ltda Telefone:(15) 3285-8500 / Whatsapp Comercial: (15) 99175-9137 E-Mail:planin@planin.com.br Site:www.planin.com.br Facebook:/planinsistemas Linkedin:/planinsistemas

PLANIN SISTEMAS

Solução na medida certa

Sistema ERP para indústrias, distribuidores e prestadores de serviços. Um ERP completo para sua empresa, com os módulos Comercial, Força de Vendas Mobile, Faturamento, Suprimentos, Estoque, Produção, Financeiro & Contábil e Manutenção, módulos totalmente integrados.

Sistemas de Automação Contábil para escritórios de contabilidade e empresas em geral. Sistemas completos, versão Web, módulos Contábil, Ativo Fixo, Fiscal, Folha de Pagamento, Ponto Eletrônico, Banco de Horas, Administração de Escritórios, Gerenciamento de arquivos XML, entre outros.
Módulo EFD REINF
Disponibilizado o EFD REINF Web, no pacote de Automação Contábil.
O envio dos registros é feito diretamente pelo sistema, não necessitando de importação de arquivos.

Módulo GESTOR ADM

Disponibilizado o Gestor ADM Web, no pacote de Automação Contábil. Cadastro das guias e documentos, com geração de protocolo. Controla e gera as mensalidades dos clientes, com relatórios a receber, quitados e emissão do recibo de cobrança. Controle de contas a pagar, com relatórios pendentes e quitados. Controle do Livro Caixa.

Entre em contato e agende uma demonstração sem compromisso!

(15) 3285-8500 BI Planin Sistemas

Conheça a solução Business Intelligence Planin Sistemas, integrada ao nosso ERP Planin.

O BI Planin auxilia o gestor a tomada de decisões, através de relatórios e painéis gráficos, com informações em tempo real.

Desta forma é possível reduzir custos, rastrear erros e falhas, antes mesmo que estes aconteçam, aumentar as receitas e melhorar as margens de lucro da sua empresa. Todas as informações gerenciais de forma simples e prática, em um único lugar.

Relatórios e gráficos podem ser personalizados de acordo com a necessidade de cada cliente.

Disponível nas versões Desktop, Web e Mobile.

Entre em contato e agende uma demonstração!