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Publicação Mensal: Março 2025 Edição: 272 |
Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Março/2025
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Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Março/2025
Carnaval não é feriado nacional Os dias destinados ao Carnaval, inclusive a quarta-feira de cinzas, não são considerados feriados nacionais, pois não há lei federal nesse sentido. Os feriados nacionais são aqueles declarados por lei federal e entre essas leis em vigor no país atualmente não existe nenhuma que declare os dias de Carnaval como feriado nacional. Além dos feriados nacionais, existem, também, os feriados locais, os quais deverão ser declarados em lei estadual ou municipal para serem válidos. Assim, não havendo na legislação estadual ou municipal uma disposição que declare o Carnaval feriado, este será um dia normal de trabalho para as empresas privadas, ficando por conta das próprias empresas manterem-se em atividade ou dispensarem seus empregados do trabalho, mediante prévio acordo de compensação ou, até mesmo, espontaneamente, abonando esses dias sem prejuízo da remuneração. Dessa forma, é aconselhável consultar o governo estadual ou a prefeitura do município a fim de que se tenha certeza da existência ou não de lei que estabeleça que os citados dias sejam feriados. Lembra-se, por fim, que nada impede que os governos federal, estaduais ou municipais declarem ponto facultativo nesses dias, mas esta declaração apenas será aplicada aos funcionários públicos que trabalham nos órgãos ligados ao respectivo ente governante, não sendo aplicável aos empregados das empresas privadas. |
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TABELAS PRÁTICAS
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