Publicação Mensal:  Setembro 2025

Edição: 278

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Setembro
/2025

 

DataObrigaçãoPeríodo BaseDocumento
05/09Salários08/2025Recibos
07/09Salário Doméstico08/2025Recibos
12/09EFD Contribuições07/2025Eletrônico
15/09EFD REINF08/2025Eletrônico
15/09INSS – Individ.08/2025GPS (Aut/Prop)
19/09Simples Doméstico08/2025 DAE (eSocial)
19/09Cofins/CSLL/PIS08/2025DARF
19/09FGTS e INSS08/2025GFD
20/09 Dirbi – Dec.Incentivos07/2025Eletrônico
22/09Simples Nacional08/2025Eletrônico
24/09IRRF – Fonte 08/2025 DARF
25/09COFINS08/2025DARF
25/09PIS08/2025DARF
30/09DCTF WEB-MIT08/2025Eletrônico
30/09IRPJ/CSLL
Real/Presumido
1ª quota
2º Trim.
2025
Eletrônico
30/09DME08/2025Eletrônico
30/09 Simples Nacional
Ganho de Capital
 08/2025DARF Cód. 0507
30/09DCTF WEB – Prev. 08/2025
Eletrônico
    
    

 

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Setembro
/2025

 

São Paulo
 Nota Fiscal Paulista08/2025Eletrônico
15/09
Arq Magnético Interest08/2025Eletrônico
20/09GIA ICMS-Eletrônica08/2025Eletrônico
20/09Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI08/2025Eletrônico
29/09ICMS – DeSTDA08/2025Eletrônico
30/09ICMS – Simples Nacional07/2025Eletrônico

 

STF valida aplicação do fator previdenciário a aposentadorias concedidas sob regra de transição.

 Segundo notícia veiculada ao portal do Supremo Tribunal Federal, a corte validou a aplicação do fator previdenciário às aposentadorias concedidas sob a regra de transição prevista pela Reforma da Previdência de 1998. A decisão foi tomada na sessão plenária virtual encerrada em 18/8, no julgamento do Recurso
Extraordinário 
(RE) 639856com repercussão geral.

Compre lembrar  que o fator previdenciário é uma fórmula matemática instituída pela Lei 9.876/1999, que pondera a idade do segurado, o tempo de contribuição e sua expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria para calcular o benefício a ser recebido pelo segurado.

Sendo assim, a matéria tem repercussão geral e a decisão do STF valerá para processos que abordam a mesma matéria em todo o país.

 

 

  

 

TABELAS PRÁTICAS
SALÁRIO FAMÍLIA
De R$ 0,01 até R$ 1.906,04 R$ 65,00
A partir de R$ 1.906,04 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.518,00 7,5%
De R$1.518,01 até R$ 2.793,88 9,00%
De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83 12,00%
De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41 14,00%
Acima de R$  8.157,41  Valor Fixo de R$ 951,62
 
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 8.157,41 – INSS: R$ 897,31
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 2.428,80
De 2.428,81 até 2.826,65 7,5 182,16
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 394,16
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 675,49
Acima de 4.664,68 27,5 908,73
* Dedução por dependente = R$ 189,59 * Dedução Simplificada = R$ 607,20  Redação: Planin Planej. Informática e Com. Ltda Telefone:(15) 3285-8500 / Whatsapp Comercial: (15) 99175-9137 E-Mail:planin@planin.com.br Site:www.planin.com.br Facebook:/planinsistemas Linkedin:/planinsistemas

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