O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Dataprev e as empresas de software desenvolveram um novo FAQ com as informações sobre a nova versão do Empregador Web. O material apresenta as atualizações da plataforma e algumas orientações para os usuários do sistema.
Disponível desde a última segunda-feira (15), a versão 3.0 apresenta novo layout para cancelamento, prorrogação e redução de vigência. A finalidade é que se possa importar em lote por meio do arquivo gerado pelo seu sistema de folha de pagamento. Outras novidades são a possibilidade de alterar os dados de um acordo, até o limite de 30 dias, após a data programada para o pagamento da primeira parcela e a prorrogação do período de anistia nos prazos até o dia 21 de junho de 2020.
O Portal do Empregador Doméstico também foi atualizado quanto à solicitação do Seguro Desemprego.
1. Novo leiaute (versão 3.0) para Cancelamento, Prorrogação e Redução de vigência para que se possa importar em lote através do arquivo gerado pelo seu sistema de folha de pagamento.
Orientação: aguarde até que seu sistema desenvolva essa funcionalidade; até lá, utilize as funcionalidades já disponíveis no Portal do Empregador Web.
Atenção! Arquivos transmitidos em lote visando à redução (antecipação do término), à prorrogação e ao cancelamento possuem leiautes distintos e precisam ser enviados separadamente!
2. Termo de ciência por parte do empregador para que o Portal tenha valor jurídico de "intimação" devido aos prazos previstos na Portaria n.º 10.486. Orientação: Dê o seu ciente para realizar as operações: “Declaro estar ciente de que as informações, as notificações e as decisões referentes ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) ocorrerão por meio do presente portal eletrônico.”
3. Possibilidade de alterar os dados de um acordo até o limite de 30 dias após a data programada para o pagamento da 1ª parcela.
Orientação: Verifique se há algum acordo que ainda precisa ser alterado e clique no lápis para fazer a alteração. Alertas importantes
a) Existem muitos acordos que precisaram ser cancelados e recadastrados e que constam com as parcelas já pagas e que não compensaram no novo acordo e até estão recebendo novamente
Orientação: esses vão precisar efetuar a devolução mesmo via GRU (aguarde orientação). A Dataprev ainda não conseguiu desenvolver a compensação entre acordos, mas estão trabalhando nisso.
b) Existem casos em que, ao se consultar no site bb.com.br/bem, aparece a mensagem que registra que a parcela foi devolvida ou está em análise, ou ainda que o dinheiro não se encontra de jeito nenhum.
Explicação: a Dataprev estima para próxima semana que vem fazer o reenvio do que foi devolvido. Os três motivos abaixo de situações de devolução foram constatados e serão reenviados:
Tiveram situações de envios errados para a Caixa, quando deveriam ter sido para o BB e, em função disso, houve devoluções
Casos de dados errados nos campos cadastrais que impossibilitaram o banco de abrir a conta.
Alguns casos de análise de risco e que já se identificou ser devido o Benefício.
Orientação: nas próximas semanas, reconsulte nos dois Apps das Contas Digitais: CAIXA TEM e Carteira BB.
c) Atualização no Portal do Empregador Doméstico quanto à solicitação do Seguro Desemprego.
d) Período de anistia nos prazos foi prorrogado até o dia 21/6/2020.
Orientação: aproveite esse prazo para verificar se há algum acordo que foi sobreposto ou algum acordo que foi rejeitado no Portal do Empregador Web e cadastre-o imediatamente. Sempre consulte os acordos e confira a data do acordo, que deve ser a mesma data que consta no seu sistema de folha de pagamento. Se o empregado tiver mais de um acordo, todos precisam aparecer na consulta dos Benefícios.
Fonte: CFC