Comunicado DA nº 99, de 20.12.2016, estabelece valor mínimo de R$ 13,00 para emissão da NFC-e em 2017.

Comunicado DA nº 99, de 19.12.2016 – DOE SP de 20.12.2016

Divulga o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 1º de janeiro a 31.12.2017.
A Diretora de Arrecadação, tendo em vista o que dispõe o Art. 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000 (DO de 01.12.2000), informa que, no período de 1º de janeiro a 31.12.2017, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 13,00, desde que não exigida pelo consumidor.