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Esclarecida a regra da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta nos meses sem apuração de receita bruta.

Publicado em 11 de Maio de 2016 às 8h5.
 

A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil esclareceu que as empresas para as quais a substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta estiver vinculada ao seu enquadramento no CNAE, nos meses em que não auferirem receita, não recolherão a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nem as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de empregados e contribuintes individuais. Também ficou definido que, para fins de apuração da contribuição previdenciária substitutiva, deve-se adotar o conceito de receita bruta tradicionalmente utilizado na legislação tributária. As receitas financeiras e decorrentes de variação cambial não compõem a base de cálculo da CPRB na hipótese de não serem receitas decorrentes de atividades que constituam o objeto social da pessoa jurídica.

(Solução de Consulta Cosit nº 46/2016 – DOU 1 de 11.05.2016)