IN 1.688 RFB de 02.02.17, DIRPF dependente com 12 anos precisa ter CPF

Instrução Normativa RFB nº 1.688, de 31.01.2017 – DOU de 01.02.2017 – Rep. DOU de 02.02.2017

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 4.862, de 29 de novembro de 1965, nos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e nos arts. 33 a 36 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º …..

III – com 12 (doze) anos ou mais que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF);

….." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 3º Fica revogado o art. 39 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID