fbpx

Portaria CAT nº 93 SP, de 30.08.2016, prorroga entrega da DesTDA para 10.09.16 referente aos meses jan a Jul/16.

Portaria CAT nº 93, de 30.08.2016 – DOE SP de 31.08.2016

Altera a Portaria CAT-24/2016, de 17.02.2016, que prorroga o prazo para a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 12/2015 , de 4 de dezembro de 2015, e no artigo 257-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
 
Art.  Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 1º da Portaria CAT- 24/2016 , de 17.02.2016:
"Art. 1º A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA referente aos meses de janeiro a julho de 2016 poderão ser entregues até o dia 10.09.2016." (NR).
Art.  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.