Publicação Mensal – Agosto/2014

 

Edição 145

Publicação Mensal Agosto /2014

 

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: AGOSTO/2014

Data Obrigação Período Base Documento

06/08

Salários

07/2014

Recibos

07/08

CAGED

07/2014

Eletrônico

07/08

GFIP / FGTS

07/2014

Eletrônico

08/08 INSS-GPS 07/2014

Sindicato-Envio

14/08 EFD Contribuições 06/2014 Eletrônico
15/08 Cofins/CSL/PIS Retenções 16/07 a 31/07 Eletrônico
15/08 INSS – Individual 07/2014 GPS(Aut/Prop)

20/08

IRRF – Fonte

07/2014

DARF

20/08 INSS 07/2014 DARF
20/08 Simples Nacional 07/2014 DAS – Eletrônico
21/08 DCTF – Mensal 06/2014 Eletrônico

25/08

PIS 07/2014 DARF

25/08

COFINS

07/2014

DARF

29/08

REFIS/PAES

07/2014

DARF

29/08

IRPJ/CSL Real/Presumido

07/2014 Estimativa

DARF

29/08 IRPJ/CSL/PIS Retenções 2° Trim. 2014 2a. Quota DARF
29/08 Cofins/CSL/PIS Retenções 01/08 a 15/08 DARF

29/08

IRPF 5 °Quota 2013 DARF
29/08 Contribuição Sindical – Recolhimento 2014 Eletrônico

A Portaria MTE nº 1.129/2014 alterou para 22.09.2014 o prazo para início de vigência das novas regras relativas ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Lembra-se que anteriormente, de acordo com a Portaria MTE nº 768/2014, referido prazo teria início em 27.07.2014.
De acordo com a Portaria em referência, até o dia 7 do mês subsequente àquele em que ocorrer a movimentação de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador deve enviar as respectivas informações ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio do Caged.
Entretanto, a contar de 22.09.2014, a Portaria MTE nº 1.129/2014 determina, entre outras alterações, que as informações ao Caged relativas a admissões deverão ser prestadas:

a) na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do seguro-desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;
b) na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor Fiscal do Trabalho.

Ressalte-se que a prestação de informações de que trata o parágrafo anterior (letras "a" e "b") dispensará a obrigação de envio do Caged até o dia 7 do mês subsequente, somente em relação a estas admissões informadas.
Para os fins previstos na mencionada letra "a", o MTE disponibilizará em seu site na Internet (www.mte.gov.br) a situação do trabalhador relativa ao seguro-desemprego, para consulta pelo empregador e pelo responsável designado por este.
O Aplicativo do Caged Informatizado (ACI) continua a ser utilizado para gerar e/ou analisar o arquivo do Caged a ser enviado ao MTE, via Internet. A cópia do arquivo, o recibo de entrega e o extrato da movimentação processada devem ser mantidos no estabelecimento a que se referem pelo prazo de 5 anos (anteriormente, o prazo era de 36 meses), a contar da data do envio, para fins de comprovação perante a fiscalização do trabalho. Informações disponíveis no endereço www.mte.gov.br

(Portaria MTE nº 1.129/2014 – DOU 1 de 24.07.2014)

Fonte: Editorial IOB

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: AGOSTO/2014

São Paulo
  Nota Fiscal Paulista 07/2014 Eletrônico
15/08 Arquivo Combustível 07/2014 Eletrônico
15/08 Arq Magnético Interest 07/2014 Eletrônico

16/08

GIA ICMS- Eletrônica 07/2014 Eletrônico
25/08 Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI 07/2014 Eletrônico

29/08

ICMS – Simples Nacional 06/2014 GARE
 

Alterado o prazo de início de vigência das novas regras do Caged

 

 

 

Por meio de comunicado à Fenacon, a Receita Federal do Brasil informou que a transmissão das DCTFs para apuração de maio de 2014 em diante, bem como as DCTFs sem débitos, na versão 2.5, está liberada.
Lembramos que o prazo para entrega da DCTF referente ao mês de maio foi prorrogado para até o dia 08.08.2014. Já a transmissão das DCTFs das empresas sem débitos a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, deverá ser feita na versão 2.5 e relativa ao 1º (primeiro) mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 31 de julho de 2014, contudo recomendamos que seja efetuada a entrega de todos esses meses para evitar qualquer contratempo com a Receita Federal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA

Até R$ 682,50                                   R$ 35,00
De R$ 682,51 até R$ 1.025,81     R$ 24,66
A partir de R$ 1.025,82                   R$ 0,00

Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.

 

INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO

Até R$ 1.317,07                                                        8,00%
De R$ 1.317,08 até R$ 2.195,12                          9,00%
De R$ 2.195,13 até R$ 4.390,24                         11,00%

Acima de R$ 4.390,25              Valor Fixo de R$ 482,93

 

INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)

Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 4.390,25 – INSS: R$ 482,93

Complemento da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).

 

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE

Base de Cálculo Mensal – R$

%

PARCELA A DEDUZIR EM R$

Até 1.787,77

De 1.787,78 até 2.679,29

7,5

134,08

De 2.679,30 até 3.572,43

15,0

335,03

De 3.572,44 até 4.463,81 22,5

602,96

Acima de 4.463,82

27,5

826,15

* Dedução por dependente = R$ 179,71

Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone: (15) 3285-8500 / Fax: (15) 3285-8509
Comercial: (15) 3285-8508 / Financeiro: (15) 3285-8507
E-Mail:planin@planin.com.br
Site: www.planin.com.br

 

 

 

GESTOR – ADM

Principais Funcionalidades:

– Controle e emissão de protocolos;
– Faturamento e contas a receber;
– Contas a pagar;
– Ficha do cliente: relatório com informações cadastrais e ocorrências;
– Ocorrências: cadastro e movimento de informações e fatos dos clientes;
– Controle de processamento: mostra a quantidade de movimentos dos sistemas (Recursus-ADP: nº de funcionários/pró-labore, Contafix: nº de lançamentos digitados e Escrita Fiscal: nº de lançamentos de entradas e saídas).
– Integração com DCTF;
– No sistema Escrita Fiscal temos a geração da DIPJ – Lucro Presumido, DACON PIS/COFINS, EFD ICMS/IPI, EFD PIS/COFINS,

DCTF – Transmissões liberadas