Publicação Mensal: Julho 2024

Edição: 264

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Julho/2024

 

Data Obrigação Período Base Documento
05/07 Salários 06/2024 Recibos
05/07 Salário Doméstico 06/2024 Recibos
12/07 EFD Contribuições 05/2024 Eletrônico
15/07 EFD REINF 06/2024 Eletrônico
15/07 DCTF WEB 06/2024 Eletrônico
15/07 INSS – Individ. 06/2024 GPS (Aut/Prop)
19/07 IRRF – Fonte 06/2024 DARF
19/07 Simples Doméstico 06/2024 DAE (eSocial)
19/07 INSS 06/2024 GPS/DARF
19/07 FGTS 06/2024 GFD
19/07 Cofins/CSLL/PIS 06/2024 DARF
19/07 DCTF Mensal 05/2024 Eletrônico
20/07 Dirbi – Dec.Incentivos 05/2024 Eletrônico
22/07 Simples Nacional 06/2024 Eletrônico
25/07 COFINS 06/2024 DARF
25/07 PIS 06/2024 DARF
31/07 Simples Nacional
Ganho de Capital
06/2024 DARF Cód. 0507
31/07 IRPJ/CSLL
Real/Presumido
1ª quota
2º Trim.
2024
Eletrônico
31/07 DME
06/2024 Eletrônico
31/07 IRPF 3ª quota 2023 Eletrônico
 31/07  ECF – Escrit. Cont. Fiscal.   2023  Eletrônico

 

 

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Julho/2024

 

São Paulo
  Nota Fiscal Paulista 06/2024 Eletrônico
15/07 Arq Magnético Interest 06/2024 Eletrônico
20/07 GIA ICMS-Eletrônica 06/2024 Eletrônico
20/07 Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI 06/2024 Eletrônico
28/07 ICMS – DeSTDA 06/2024 Eletrônico
31/07 ICMS – Simples Nacional 05/2024 Eletrônico

 

 

 Desoneração da Folha de pagamento deve ser mantida até 18.07.24

 Dia Tramita no STF a Ação Direta de inconstitucionalidade n° 7633, em cujos autos foi concedida liminar suspendendo os efeitos de alguns arts. da lei n° 14.784/2023, que, entre outras providêcias, prorrogava a desoneração da folha de pagamento (Lei n° 12.546/2011) até dezembro de 2027. Com essa liminar, a desoneração ficaria sem efeito e as empresas optantes voltariam a contribuir sobre a folha de pagamento.

Entretanto, referida liminar foi suspensa até 18.07.2024 (prazo de 60 dias a contar de 20.05), para que o Congresso Nacional e o Poder Executivo negociem buscando uma solução consensual sobre o assunto.

Com isso, fica mantida até 18.07.2024 a possibilidade do recolhimento da contribuição previdenciária patronal sobre receita bruta.

Transcorrido o referido prazo sem solução, a liminar retomará sua eficácia plena, independentemente de nova intimação.

 

 

   
 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
De R$ 0,01 até R$ 1.819,26 R$ 62,04
A partir de R$ 1.819,27 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
 
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.412,00 7,5%
De R$1.412,01 até R$ 2.666,68 9,00%
De R$2.666,69 até R$ 4.000,03 12,00%
De R$4.000,04 até R$ 7.786,02 14,00%
Acima de R$  7.786,03  Valor Fixo de R$ 908,85
 
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 7.786,03– INSS: R$ 856,46
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
 
 
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 2.259,20
De 2.259,01 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,69 27,5 896,00

* Dedução por dependente = R$ 189,59
* Dedução Simplificada = R$ 564,80 

 

Redação: Planin Planej. Informática e Com. Ltda
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