Publicação Mensal – Setembro 2019

Publicação Mensal: Setembro 2019

Edição: 206

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Setembro/2019

 

Data Obrigação Período Base Documento
06/09 Salários 08/2019 Recibos
06/09 Salário Domésticos 08/2019 Recibos
06/09 CAGED 08/2019 Eletrônico
06/09 GFIP/FGTS 08/2019 Eletrônico
06/09 Simples Doméstico 08/2019 DAE (eSocial)
13/09 EFD Contribuições 07/2019 Eletrônico
15/09 DCTFWeb 08/2019 Eletrônico
15/09 EFD REINF 08/2019 Eletrônico
16/09 INSS – Individ. 08/2019 GPS (Aut/Prop)
20/09 IRRF – Fonte 08/2019 DARF
20/09 Cofins/CSL/PIS 08/2019 DARF
20/09 INSS 08/2019 GPS
20/09 Simples Nacional 08/2019 DAS – Eletrônico
20/09 DCTF Mensal 07/2019 Eletrônico
25/09 PIS 08/2019 DARF
25/09 COFINS 08/2019 DARF
30/09 REFIS/PAES  08/2019 DARF
30/09 IRPJ/CSLL
Real/Presumido
3ª quota
2º Trim. 2019
Eletrônico
30/09 DME 08/2019 Eletrônico
30/09 DITR – RURAL 2019 Eletrônico

 

 

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Setembro/2019

 

São Paulo
  Nota Fiscal Paulista  08/2019  Eletrônico
02/09 ICMS – Simples Nacional 06/2019 Eletrônico
15/09 Arq Magnético Interest 08/2019 Eletrônico
16/09 GIA ICMS-Eletrônica 08/2019 Eletrônico
20/09 Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI 08/2019 Eletrônico
28/09 ICMS – DeSTDA 08/2019 Eletrônico
30/09 ICMS – Simples Nacional 07/2019 Eletrônico

 

 

EFD-Reinf – Disponibilizada a minuta dos leiautes versão 2.1 com a retirada do evento de remuneração

 

  Segundo notícia veiculada no portal do Sped de 28.08.2019, foi disponibilizada a minuta dos leiautes da EFD-Reinf versão 2.1. Além dos leiautes, a nova versão também conta com o Anexo I – Tabelas, Anexo II – Regras e o Controle de alterações versão 2.0 para 2.1.

   Conforme Nota Conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria Especial da Receita Federal e Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital SEPRT/RFB/SED nº 01/2019, publicada no portal do eSocial no dia 08.08.2019, o evento de remuneração de segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (S-1200) fará parte de um ambiente compartilhado entre a RFB e a SEPRT, o qual será especificado com base em portaria conjunta entre os órgãos, a ser publicada em ato distinto da EFD-Reinf e do sistema simplificado que substituirá o eSocial.

   Portanto, o evento de remuneração a ser compartilhado não mais será inserido na EFD-Reinf, tendo em vista que fará parte de do ambiente compartilhado entre a RFB e a SEPRT. Dessa forma, não haverá mais a republicação da versão 3.0 com a estrutura apresentada na minuta publicada em 1º.08.2019.

   Além disso, o referido ambiente compartilhado com o evento de remuneração será construído com objetivo de não onerar os contribuintes que já tenham seus sistemas de TI desenvolvidos para o eSocial.

   Por fim, a nova versão 2.1 dos leiautes da EFD-Reinf já está disponível para download em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/4135.
 

 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
Até R$ 907,77  R$ 46,54
De R$ 907,78 até R$ 1.364,43 R$ 32,80
A partir de R$ 1.364,44 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.

 

INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.751,81 8,00%
De R$ 1.751,82 até R$ 2.919,72 9,00%
De R$2.919,73 até R$ 5.839,45 11,00%
Acima de R$ 5.839,46  Valor Fixo de R$ 642,33

 

INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 5.839,46 – INSS: R$ 642,33
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
 

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,69 27,5 869,36

* Dedução por dependente = R$ 189,59

 

Redação: Planin Planej. Informática e Com. Ltda
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NOVAS FERRAMENTAS PLANIN:

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Baixe e armazene os XMLs emitidos contra o seu CNPJ ou de seus clientes!

– Consulta e baixa automática dos xmls;

 Armazena com segurança na nuvem e local;

 Acesso com seu certificado digital (A1 ou A3);

– Baixa xml em lote sem manifestar;

– Quebra automática de captcha;

– Suporte via e-mail, telefone, skype e acesso remoto.

 

BACKUP NAS NUVENS

Realize Backup de forma automática dos sistemas Planin e outros arquivos a sua escolha direto para nuvem.

– Simplicidade: As cópias são realizadas de forma automática e transparente, sem a necessidade da intervenção do usuário, podendo ter agendamento diário ou mensal.

– Segurança: Possui chaves de criptografia para garantir que apenas você tenha acesso a seus dados. Imune a hackers, roubos e sequestro dos dados.

– Versatilidade: Realiza cópias dos mais diversos tipos de dados e aplicativos, não só dos dados da Planin.

– Prevenção: Previne perdas causadas por falhas humanas, roubos, problemas de hardware ou infecção por vírus. Backups locais estão suscetíveis a quaisquer destes problemas, enquanto que o backup nas nuvens sua empresa está imune a estes fatores.

– Restauração: Garantia na restauração dos dados, a restauração pode ser feita de uma data específica.

– Baixo investimento: Maior segurança pelo menor investimento, valores a partir de R$ 1,00 por dia.

FGTS Digital começa a ser implantado pelo governo

 

   A Fiscalização do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devida por empregadores passará a ser mais abrangente pela auditoria fiscal do Ministério da Economia. O Conselho Curador do Fundo aprovou, em sua última reunião extraordinária na terça-feira (27/8), orçamento de R$ 10 milhões para desenvolvimento do sistema FGTS Digital, uma plataforma para agilizar os processos de arrecadação, apuração, lançamento e cobrança. 
   O novo sistema, que deverá entrar em operação a partir do próximo ano, terá como foco a desburocratização, a transparência e a integração de informações, buscando melhorar a qualidade de prestação dos serviços, combater a evasão, reduzir perdas e aumentar ganhos.A expectativa é que a nova plataforma permita o acompanhamento virtual das contribuições pelas empresas, por meio do sistema digital de informações trabalhistas e previdenciárias em desenvolvimento pelo governo federal.
   Com a edição da MP nº 889/19, a inclusão de informações na folha de pagamento é realizada pelo empregador em sistema digital, possibilitando alteração e visualização das informações inseridas antes do fechamento da folha.
Com isso, a fiscalização terá acesso às informações de folha de pagamento, base de cálculo da obrigação de recolhimento do FGTS e da Contribuição Social, permitindo notificar imediatamente as empresas que não cumprirem suas obrigações.

 

Fonte: Ministério da Economia.