Publicação Mensal: Setembro 2024

Edição: 266

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Setembro/2024

 

Data Obrigação Período Base Documento
06/09 Salários 08/2024 Recibos
06/09 Salário Doméstico 08/2024 Recibos
13/09 EFD Contribuições 07/2024 Eletrônico
16/09 EFD REINF 08/2024 Eletrônico
16/09 DCTF WEB 08/2024 Eletrônico
16/09
INSS – Individ. 08/2024 GPS (Aut/Prop)
20/09 IRRF – Fonte 08/2024 DARF
20/09 Simples Doméstico 08/2024 DAE (eSocial)
20/09 INSS 08/2024 GPS/DARF
20/09 FGTS 08/2024 GFD
20/09 Cofins/CSLL/PIS 08/2024 DARF
20/09 Dirbi – Dec.Incentivos 07/2024 Eletrônico
20/09 Simples Nacional 08/2024 Eletrônico
20/09 DCTF – Mensal
07/2024 Eletrônico
25/09 COFINS 08/2024 DARF
25/09 PIS 08/2024 DARF
30/09 Simples Nacional
Ganho de Capital
08/2024 DARF Cód. 0507
30/09 IRPJ/CSLL
Real/Presumido
3ª quota
2º Trim.
2024
Eletrônico
30/09 DME
08/2024 Eletrônico
30/09 IRPF 5ª quota 2023 Eletrônico
30/09  DITR-Rural   2024  Eletrônico

 

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Setembro/2024

 

São Paulo
  Nota Fiscal Paulista 08/2024 Eletrônico
15/09
Arq Magnético Interest 08/2024 Eletrônico
20/09 GIA ICMS-Eletrônica 08/2024 Eletrônico
20/09 Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI 08/2024 Eletrônico
28/09 ICMS – DeSTDA 08/2024 Eletrônico
30/09 ICMS – Simples Nacional 07/2024 Eletrônico

 

 

 Senado aprova reoneração da folha de pagamento.

Segundo notícia do Portal do Senado Federal, foi aprovada ontem, dia 20.08.24, a reoneração gradual da folha de pagamentos (PL 1847/2024).

Dentre as disposições, além de definir as medidas para compensar a desoneração da folha, o texto cria um regime de transição gradual até a total retirada do beneficio tributário de setores da economia.

O processo terá duração de três anos, de 2005 a 2027. Nesse sentido, o texto mantém a desoneração integral em 2024, estabelencendo a retomada gradual da tributação  a partir de 2025, com alíquota de 5% sobre a folha de pagamentos. Em 2026, serão cobrados 10% e, em 2027, 20%. Durante toda a transição, a folha de pagamentos do 13° salário continuará integralmente desonerada.

Ainda, foi estabelecida uma garantia de manutenção de empregos das empresas beneficiada, fixando a obrigação dessas empresas manterem o quadro de funcionários igual ou superior a 75% do verificado na média do ano-calendário imediantamente anterior

 

 

   
 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
De R$ 0,01 até R$ 1.819,26 R$ 62,04
A partir de R$ 1.819,27 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
 
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.412,00 7,5%
De R$1.412,01 até R$ 2.666,68 9,00%
De R$2.666,69 até R$ 4.000,03 12,00%
De R$4.000,04 até R$ 7.786,02 14,00%
Acima de R$  7.786,03  Valor Fixo de R$ 908,85
 
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 7.786,03– INSS: R$ 856,46
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
 
 
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 2.259,20
De 2.259,01 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,69 27,5 896,00

* Dedução por dependente = R$ 189,59
* Dedução Simplificada = R$ 564,80 

 

Redação: Planin Planej. Informática e Com. Ltda
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