RFB, Prorrogou até 30/06 suspensão das ações de cobrança e mantém atendimento presencial dos serviços essenciais.

   A Receita Federal prorrogou até 30 de junho as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19) referentes às regras para o atendimento presencial e referentes a diversos procedimentos administrativos adotados na Portaria nº 543/2020. A alteração está prevista na Portaria RFB nº 936/2020, publicada na edição extra de hoje do Diário Oficial da União.

   Os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 30 de junho são:

   I – emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
   II – notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
   III – procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
   IV – registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;
   V – registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração.

   O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação ficam prorrogado até o dia 30 de junho.

   A emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação, que estavam suspensas até a data de hoje, retomam à normalidade. Entretanto, o contribuinte não será prejudicado pois o prazo de impugnação desses atos estão suspensos até o dia 30 de junho.

   A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 30 de junho de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:

   I – Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
   II – cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;
   III – parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
   IV – procuração RFB; e
   V – protocolo de processos relativos aos serviços de:

   a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
   b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
   c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
   d) retificações de pagamento; e
   e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

   Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) , na página na internet. Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial.

   A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham.

Fonte: RFB