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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10.021, DE 22 DE AGOSTO DE 2014 – Contribuições Sociais Previdenciárias
RFB divulga SC a respeito da incidência das contribuições previdenciárias sobre o aviso prévio indenizado e o correspondente décimo – terceiro proporcional
Através da Solução de Consulta nº 10.021, de 22 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União do dia 28.08.2014, a Receita Federal do Brasil dispôs que integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de salários o aviso prévio indenizado e o décimo – terceiro salário proporcional a ele correspondente, conforme segue:
“EMENTA: BASE DE CÁLCULO. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO CORRESPONDENTE AO PERÍODO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INCLUSÃO.
Integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de salários o aviso prévio indenizado e o décimo – terceiro salário proporcional a ele correspondente.”
TABELAS PRÁTICAS
* Dedução por dependente = R$ 179,71 Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda |
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