PORTARIA ME N° 103 / 2020 – EDIÇÃO EXTRA – ATOS DE COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO – SUSPENSÃO, PRORROGAÇÃO E DIFERIMENTO.
PORTARIA ME N° 103, DE 17 DE MARÇO DE 2020
(DOU de 18.03.2020 – Edição Extra)
Dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência da pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde relacionada ao coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5°, II, da Medida Provisória n° 899, de 16 de outubro de 2019,
resolve:
Art. 1° Esta Portaria dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência da pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde relacionada ao coronavírus (COVID-19).
Art. 2° Fica autorizada a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a praticar os seguintes atos:
I – suspender, por até noventa dias:
a) os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa da União;
b) o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial;
c) a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; e
d) os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência; e
II – oferecer proposta de transação por adesão referente a débitos inscritos em dívida ativa da União, mediante pagamento de entrada de, no mínimo, 1% (um por cento) do valor total da dívida, com diferimento de pagamento das demais parcelas por noventa dias, observando-se o prazo máximo de até oitenta e quatro meses ou de até cem meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória n° 899, de 16 de outubro de 2019.
Art. 3° A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional expedirá, nos limites de suas competências, os atos necessários para a implementação do disposto nesta Portaria.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES