Publicação Mensal: Outubro 2024

Edição: 267

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Outubro/2024

 

Data Obrigação Período Base Documento
04/10 Salários 09/2024 Recibos
04/10 Salário Doméstico 09/2024 Recibos
14/10 EFD Contribuições 08/2024 Eletrônico
15/10  EFD REINF 09/2024 Eletrônico
15/10 DCTF WEB 09/2024 Eletrônico
15/10
INSS – Individ. 09/2024 GPS (Aut/Prop)
18/10 IRRF – Fonte 09/2024 DARF
18/10 Simples Doméstico 09/2024 DAE (eSocial)
18/10 INSS 09/2024 GPS/DARF
18/10 FGTS 09/2024 GFD
18/10 Cofins/CSLL/PIS 09/2024 DARF
18/10 Dirbi – Dec.Incentivos 08/2024 Eletrônico
21/10 Simples Nacional 09/2024 Eletrônico
21/10 DCTF – Mensal
08/2024 Eletrônico
25/10 COFINS 09/2024 DARF
25/10 PIS 09/2024 DARF
31/10 Simples Nacional
Ganho de Capital
09/2024 DARF Cód. 0507
31/10 IRPJ/CSLL
Real/Presumido
1ª quota
3º Trim.
2024
Eletrônico
31/10 DME
09/2024 Eletrônico
31/10 IRPF 6ª quota 2023 Eletrônico
       

 

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: 
Outubro/2024

 

São Paulo
  Nota Fiscal Paulista 09/2024 Eletrônico
15/10
Arq Magnético Interest 09/2024 Eletrônico
20/10 GIA ICMS-Eletrônica 09/2024 Eletrônico
20/10 Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI 09/2024 Eletrônico
28/10 ICMS – DeSTDA 09/2024 Eletrônico
31/10 ICMS – Simples Nacional 08/2024 Eletrônico

 

 

 Estabelecidas novas regras sobre cadastro de empregadores com trabalhadores em condições análogas à escravidão.

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 18.09.2024, a Portaria interministerial MTE/MDHC/MIR nº 18, de 13 de setembro de 2024, a qual estabeleceu, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, o cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, bem como dispõe sobre as regras que lhes são aplicáveis.

O ato revoga a Portaria Interministerial MTE/MDHC nº 15/2024, que anteriormente disciplinava o assunto.

Dentre as alterações, destaca-se que foi adicionada a previsão de que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou acordo judicial incluirá uma cláusula expressa garantindo que o pagamento do dano moral individual acordado não impedirá que os trabalhadores afetados busquem valores adicionais que considerem devidos, nem prejudicará ações coletivas ou individuais com o mesmo objetivo.

A indenização por dano moral individual a ser paga a cada trabalhador encontrado em condições análogas à escravidão, dada a gravidade da ofensa, não será inferior a R$ 25.000,00 (anteriormente fixada em 20 vezes o salário-mínimo nacional), valor que será atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo e Especial.

Além disso, a cada período de 12 meses em que o trabalhador permanecer em condições análogas à escravidão, o valor mínimo da indenização por dano moral individual mencionado anteriormente será aumentado em, pelo menos, R$ 2.500,00 (antes fixado em 2 vezes o salário-mínimo nacional), quantia que também será atualizada anualmente pelo IPCA-E.

   
 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
De R$ 0,01 até R$ 1.819,26 R$ 62,04
A partir de R$ 1.819,27 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
 
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.412,00 7,5%
De R$1.412,01 até R$ 2.666,68 9,00%
De R$2.666,69 até R$ 4.000,03 12,00%
De R$4.000,04 até R$ 7.786,02 14,00%
Acima de R$  7.786,03  Valor Fixo de R$ 908,85
 
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 7.786,03– INSS: R$ 856,46
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
 
 
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 2.259,20
De 2.259,01 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,69 27,5 896,00

* Dedução por dependente = R$ 189,59
* Dedução Simplificada = R$ 564,80 

Redação: Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone:(15) 3285-8500 / Whatsapp Comercial: (15) 99175-9137

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