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Publicação Mensal: Março 2026 Edição: 284 |
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Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Março/2026
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Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Março/2026
INSS recupera R$ 561 milhões com ações regressivas contra empresas em função de acidentes do trabalho Segundo notícia veiculada ao Portal do jornal Valor Econômico, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conseguiu arrecadar, desde 2010, um total de R$ 561,8 milhões, em valores históricos, com ações regressivas, ajuizadas para recuperar gastos com benefícios previdenciários gerados, principalmente, por acidentes de trabalho. O valor foi alcançado graças ao alto índice de vitórias nas disputas judiciais com empregadores. No Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), por exemplo, chegou a 96% do total de casos. A política de cobrança por meio de ações regressivas foi implantada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela defesa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em meados de 2008. Desde então, mais de seis mil ações foram ajuizadas, 155 apenas no ano passado, somando R$ 54,8 milhões. Nesse contexto, o direito de regresso, previsto na Lei nº 8.213/1991, tem sido reiteradamente reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que firmou entendimento no sentido de que o recolhimento do Risco Ambiental do Trabalho (RAT) não impede a cobrança regressiva quando comprovada a negligência da empresa quanto às normas de segurança e higiene do trabalho. Ademais, dados da AGU indicam elevado índice de êxito nas ações julgadas pelos Tribunais Regionais Federais, reforçando a consolidação da jurisprudência favorável à União. No mesmo sentido, o STJ definiu que o prazo prescricional aplicável é de cinco anos, com fundamento no Decreto nº 20.910/1932, afastando a incidência do prazo trienal previsto no Código Civil. Mais recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) passou a exigir a notificação à AGU de decisões que reconheçam conduta culposa do empregador em acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, medida que tende a ampliar o número de ações regressivas. Por fim, especialistas apontam que a tendência é de crescimento dessas demandas, razão pela qual não basta ao empregador apenas cumprir formalmente as normas de segurança, sendo essencial manter documentação que comprove a adoção efetiva de medidas preventivas, o fornecimento adequado de equipamentos de proteção individual e o treinamento dos trabalhadores. |
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