Publicação Mensal:  Junho 2026 Edição: 287
Agenda das Principais Obrigações Federais Período: Junho/2026
 
Data Obrigação Período Base Documento
05/06 Salários 05/2026 Recibos
05/06 Salário Doméstico 05/2026 Recibos
15/06 EFD REINF 05/2026 Eletrônico
15/06 INSS – Individ. 05/2026 GPS (Aut/Prop)
15/06 EFD Contribuições 04/2026 Eletrônico
19/06 Simples Domestico 05/2026  DAE (eSocial)
19/06 FGTS e INSS 05/2026 GFD
19/06 Cofins/CSLL/PIS 05/2026 DARF
20/06 Dirbi – Dec.Incentivos 04/2026  Eletrônico
22/06 DAS Simples Nacional 05/2026  DAS
22/06 Simples Nacional 05/2026 Eletrônico
25/06 COFINS 05/2026 DARF
25/06 PIS 05/2026 DARF
30/06 DCTF WEB-MIT 05/2026 Eletrônico
30/06 IRPJ/CSLL Real/Presumido 3ª quota
1º Trim.
2026
DARF
30/06 Simples Nacional
Ganho de Capital.
 05/2026 DARF Cód. 0507
30/06 DME  05/2026 Eletrônico
30/06 DCTF WEB – Prev.  05/2026 Eletrônico
30/06  ECD Escrit. Cont. Digital  2025  Eletrônico
 
Agenda das Principais Obrigações Estaduais Período: Junho/2026
 
São Paulo
Nota Fiscal Paulista 05/2026 Eletrônico
15/06 Arq Magnético Interest 05/2026 Eletrônico
20/06 GIA ICMS-Eletrônica 05/2026 Eletrônico
20/06 Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI 05/2026 Eletrônico
29/06 ICMS – DeSTDA 05/2026 Eletrônico
30/06 ICMS – Simples Nacional 04/2026 Eletrônico

 

Nova Regra de Trabalho em Feriados em comércios.

A Portaria nº 3.665/2023 entrou em vigor e passa a exigir negociação coletiva para autorizar o trabalho em feriados em diversos setores do comércio. A norma reforça o que já está previsto na Lei nº 10.101/2000 e determina que empresas só poderão funcionar nesses dias mediante acordo firmado entre sindicatos patronais e dos trabalhadores, além do cumprimento da legislação municipal. A medida afeta atividades como supermercados, farmácias, mercados, atacadistas, concessionárias e o comércio em geral. Com a nova regra, a decisão unilateral do empregador não é mais suficiente para autorizar o trabalho em feriados. As convenções coletivas poderão definir condições específicas, como pagamento em dobro, folga compensatória e outros benefícios aos trabalhadores. Empresas que descumprirem as exigências estarão sujeitas à aplicação de multas administrativas pelos órgãos fiscalizadores.
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TABELAS PRÁTICAS
SALÁRIO FAMÍLIA
De R$ 0,01 até R$ 1.980,38 R$ 67,54
A partir de R$ 1.980,39 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.621,00 7,5%
De R$1.621,01 até R$ 2.902,84 9,00%
De R$ 2.902,84 até R$ 4.354,27 12,00%
De R$ 4.354,27 até R$ 8.475,55 14,00%
Acima de R$  8.475,55  Valor Fixo de R$ 988,07
 
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 8.475,55 – INSS: R$ 932,31
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 2.428,80
De 2.428,81 até 2.826,65 7,5 182,16
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 394,16
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 675,49
Acima de 4.664,68 27,5 908,73
* Dedução por dependente = R$ 189,59 * Dedução Simplificada = R$ 607,20 
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUJEITOS AO AJUSTE MENSAL REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
até R$ 5.000,00 até R$ 312,89 (de modo que o imposto devido seja zero)
de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 R$ 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) (de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00)

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