ADI 5.866/17, defere ação cautelar de Inconstitucionalidade do Conv ICMS 52/17

O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu medida cautelar impetrada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 5.866/2017, objetivando a declaração da inconstitucionalidade das cláusulas 8ª a 14ª, 16ª, 24ª e 26ª do Convênio ICMS nº 52/2017, o qual dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.

A medida cautelar foi parcialmente deferida para suspensão dos efeitos das cláusulas citadas do Convênio em referência, em razão da qualificada urgência demonstrada nos autos pela requerente.

Convênio ICMS nº 52/2017; ADI nº 5.866/2017 – DF

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