IN RFB 1.858/18, Aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte PGD Dirf 2019.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1858, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 24/12/2018, seção 1, página 39)

 Aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2019).

 O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, XVII e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art.16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

 Art. 1º Fica aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2019), disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na internet, no endereço http://receita.fazenda.gov.br.

 Parágrafo único. O programa a que se refere o caput deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2018, e das relativas ao ano-calendário de 2019, nos casos de situação especial ocorrida em 2019, nos termos do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.836, de 3 de outubro de 2018.

 Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 JORGE ANTONIO DEHER RACHID