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Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
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O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 , e tendo em vista o disposto no art. 911-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), |
Declara: |
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FREDERICO IGOR LEITE FABER |