Comunicamos que TODAS as empresas compreendidas nos GRUPOS 1, 2 e 3 do eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419/2019, ESTAO OBRIGADAS A ENVIAR EVENTOS DE ADMISSAO E DESLIGAMENTO ao eSocial e estao DESOBRIGADAS a declarar ao CAGED, desde Janeiro de 2020, conforme Portaria 1.127/2019
Fonte: Portal CAGED