DCTF – Receita Federal aprova nova versão do Programa Gerador da Declaração |
Publicado em 12 de Fevereiro de 2016 às 8h44. |
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) aprovou a versão 3.3 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal para: a) inclusão das caixas de verificação “Empresa optante pelo Simples Nacional” e “PJ optante pela CPRB”, no caso da microempresa (ME) ou da empresa de pequeno porte (EPP) enquadrada no Simples Nacional que esteja sujeita ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 e para atendimento das disposições contidas na Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, em que deverão informar os valores relativos à referida contribuição; Essa nova versão destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrem desde 1º.08.2014, nos termos da: a) Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período de 1º.08.2014 a 30.11.2015; O preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem no período de 1º.01.2011 a 31.07.2014, deverá ser efetuado mediante a utilização da versão 2.5 do PGD DCTF Mensal, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, e suas alterações. (Ato Declaratório Executivo Codac nº 5/2016 – DOU 1 de 12.02.2016) Fonte: Editorial IOB |
Offcanvas menu