A DCTFWeb foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018 e veio para substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social). É uma declaração que busca relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de integrar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local.
Assim sendo, a DCTFWeb possui o seguinte cronograma:
- A partir do mês de agosto de 2018, para as entidades integrantes do “Grupo 1 – Entidades Empresariais”, com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
- A partir do mês de abril de 2019, para as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais);
- A partir do mês de outubro de 2021, para as demais entidades integrantes do “Grupo 2 com faturamento no ano-calendário de 2017 abaixo de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), e do Grupo 3 – (Empresa do Simples Nacional, Prod. Rural PF, Entidades sem Fins Lucrativos, Empregadores Pessoa Física exceto Doméstico);
- A partir do mês de junho de 2022 para os Órgão públicos e organizações internacionais integrantes do “Grupo 4.
Conforme visto acima a DCTFWeb tem duas funcionalidades, substituir a SEFIP, recolhimento do FGTS e a informação a Previdência, mas, atualmente apenas uma está sendo realizada, que é a Informação a Previdência, sendo a substituição do recolhimento da Guia da Previdência Social (GPS), por meio de DARF, conforme o cronograma acima.
As empresas precisam estar com todas as fases do eSocial e EFD-Reind em dia para conseguir emitir a DARF (Previdenciária) no portal do eCAC/DCTFWeb, para o seu recolhimento no prazo.
Por isso, verifiquem e coloquem em dia suas obrigações, em caso de dúvida podem verificar junto a nossa equipe de suporte, caso seja necessário um treinamento ou algo que requer uma ajuda para o cumprimento, pode agendar uma visita do nosso consultor. O importante é não deixar para último momento, pois, o não recolhimento da DARF no prazo acarretará juros e multa.