Despacho MTb s/nº de 15.05.18, posiciona sobre a aplicabilidade da Reforma Trabalhista aos contratos em vigor.

Despacho MTb s/nº, de 14.05.2018 – DOU de 15.05.2018

 

Aprova o Parecer nº 00248/2018/CONJURMTB/CGU/AGU de análise sobre a aplicabilidade da Lei nº 13.467/2017 aos contratos de trabalho em vigor, em face de questionamento feito pela Coordenação-Geral de Análise Técnica da Assessoria Especial de Apoio ao Ministro do Trabalho a esse respeito.
Aprovo o PARECER nº 00248/2018/CONJURMTB/CGU/AGU para efeitos do artigo 42 da Lei Complementar nº 73/1993, tendo em vista a relevância da matéria versada.
HELTON YOMURA
Ministro de Estado
 

 O Ministério do Trabalho, entende-se que mesmo a perda de eficácia do artigo 2º da MP 808/2017 , a qual estabelecia de forma explícita, apenas a título de esclarecimento, a aplicabilidade imediata da Lei 13.467/2017 a todos os contratos de trabalho vigentes, não modifica o fato de que esta referida lei é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT (Decreto-lei nº 5.542, de 1º de maio de 1943) , inclusive, portanto, àqueles iniciados antes da vigência da referida lei e que continuaram em vigor após 11.11.2017, quando passou a ser aplicável a Lei 13.467/2017 .
Brasília, 14 de maio de 2018.
RICARDO LEITE
Procurador Federal Consultor Jurídico