Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1900, de 17 de julho de 2019, que adia a data de entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) do 3º Grupo, que engloba, em sua maioria, as empresas do Simples Nacional.
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FONTE: Sped