EFD-Reinf – Nota Orientativa 006/2018 traz procedimento DCTF-WEB Sem Movimento

No dia 11.10.18 a Receita Federal do Brasil publicou a Nota Orientativa 006/2018 sobre a EFD-Reinf sem Movimento conforme abaixo.

Nota Orientativa 06/2018 – DCTFweb "SEM MOVIMENTO"

Erro na EFD-REINF com fechamento Sem Movimento

Devido a um erro identificado no ambiente da EFD-REINF, o sistema não está enviando o Fechamento sem Movimento para DCTFWEB. O erro foi corrigido na versão 1.4, a qual tem previsão de implantação em produção em 29/10/2018.

Assim, para gerar uma DCTFweb “SEM MOVIMENTO” antes da implantação da nova versão, o contribuinte além de enviar na EFD-REINF o evento R-2099 com a informação de “SEM MOVIMENTO”,deve fechar o eSocial com essa informação também no evento S-1299, o qual alimentará a DCTFweb, mesmo com o problema detectado na EFD-REINF.