Conforme publicado hoje no Portal do eSocial.
Adiamento abrangerá:
1 – Os eventos de folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos);
2 – Eventos de SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$78 milhões) e
3 – Eventos do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais)
O adiamento acontecerá em razão de mudanças decorrentes da simplificação do eSocial que estão em andamento, bem como a adequação à Medida Provisória nº 905/2019 – Emprego Verde e Amarelo.
As novas datas de obrigatoriedade serão definidas e divulgadas por meio de portaria específica, a qual será publicada nos próximos dias.
Fonte: Portal eSocial