GFIP/SEFIP – IN RFB 1.999/20, passa a dispensar novos atos normativos, serão informados no Manual.

   A Receita Federal pulicou nesta quinta-feira, dia 24 de dezembro, a Instrução Normativa RFB nª 1999/2020 que dispensa a edição de novos atos normativos para atualizar versões do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), assim como, eventuais novas regras de preenchimento da Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).

   A partir de agora, as novidades serão descritas exclusivamente no Manual da GFIP/SEFIP, disponível nos sites da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal) e Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br).

   Fonte: RFB