O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 30 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, no Decreto nº 4.489, de 28 de novembro de 2002, no Art. 2º Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 802, de 27 de dezembro de 2007, e na Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2 de julho de 2015, |