Conforme Nota Técnica 2018.001, publicada no site Portal da NF-e em seu resumo traz:
Foi alterada a legislação nacional (Ajuste SINIEF 09/2017), permitindo a emissão da NF-e para emitente Pessoa Física, identificado pelo seu CPF. Esta decisão atende uma demanda de algumas SEFAZ e uma demanda também dos Produtores Rurais, que possuem uma Inscrição Estadual vinculada a sua inscrição no CPF.
Com esta mudança, o contribuinte Produtor Rural com CPF poderá prescindir da emissão da Nota Fiscal Avulsa no site da SEFAZ para emitir a NF-e na operação interestadual, na exportação, na venda para órgãos públicos e em outras situações em que é obrigatória a emissão da NF-e. Será possível também gerar a NF-e na própria operação interna dentro da UF.
Portanto, deverá ser possível a emissão de Nota Fiscal Eletrônica para o Emitente Pessoa Física (CPF) utilizando o Aplicativo do próprio do contribuinte.
Esta especificação documenta as mudanças necessárias no serviço de autorização de NF-e disponibilizado pelas SEFAZ. O prazo previsto para a implementação desta versão é:
o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): em 01/08/2018;
o Ambiente de Produção: em 01/10/2018.