Conforme inciso III do Anexo II do Ajuste SINIEF n° 07/2005, a partir de 1º de agosto de 2015, é obrigatório que os estabelecimentos distribuidores ou atacadistas se manifestem, em relação a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que acoberte a circulação de cigarros, bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes e refrigerantes e água mineral, através do registro de eventos conforme disposto no Manual de Orientação do Contribuinte versão 5.0, aprovado pelo Ato COTEPE nº 11/2012 e os esclarecimentos trazidos pela Nota Técnica nº 002/2012.
Assim, a partir de 1º de agosto de 2015, estes estabelecimentos deverão se manifestar se reconhecem a operação (Confirmação da Operação), se a desconhecem (Desconhecimento da Operação) ou se ela não se realizou (Operação Não Realizada). Para o cumprimento da obrigação, a manifestação do contribuinte poderá ser efetuada por meio do aplicativo de manifestação do destinatário, disponibilizado no endereço eletrônico: www.fazenda.sp.gov.br/nfe, ou de qualquer outro que atenda os mesmos padrões.
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