Portaria CAT 98 SP, de 19.09.2016, prorroga entrega da DesTDA para 30.09.16 referente ao mês ago/16.

Portaria CAT nº 98, de 19.09.2016 – DOE SP de 20.09.2016

Prorroga o prazo para a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA referente ao mês de agosto de 2016.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 257-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
 
Art.  A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA referente ao mês de agosto de 2016 poderá ser entregue até o dia 30.09.2016.
Art.  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.