TABELAS PRÁTICAS
SALÁRIO FAMÍLIA
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Até R$ 646,55 R$ 33,16
De R$ 646,56 até R$ 971,78 R$ 23,36
A partir de R$ 971,79 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
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INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
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Até R$ 1.247,70 8,00%
De R$ 1.247,71 até R$ 2.079,50 9,00%
De R$ 2.079,51 até R$ 4.159,00 11,00%
Acima de R$ 4.159,01 Valor Fixo de R$ 457,49
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INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
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Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 4.159,01 – INSS: R$ 457,49
Complemento da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
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IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
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Base de Cálculo Mensal – R$
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%
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PARCELA A DEDUZIR EM R$
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Até 1.710,78
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–
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–
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De 1.710,79 até 2.563,91 |
7,5
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128,31
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De 2.563,92 até 3.418,59
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15,0
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320,60
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De 3.418,60 até 4.271,59 |
22,5 |
577,00
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Acima de 4.271,60
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27,5
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790,58
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* Dedução por dependente = R$ 171,97
Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone: (15) 3285-8500 / Fax: (15) 3285-8509
Comercial: (15) 3285-8508 / Financeiro: (15) 3285-8507
E-Mail:planin@planin.com.br
Site: www.planin.com.br
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GESTOR – ADM
Principais Funcionalidades:
– Controle e emissão de protocolos;
– Faturamento e contas a receber;
– Contas a pagar;
– Ficha do cliente: relatório com informações cadastrais e ocorrências;
– Ocorrências: cadastro e movimento de informações e fatos dos clientes;
– Controle de processamento: mostra a quantidade de movimentos dos sistemas (Recursus-ADP: nº de funcionários/pró-labore, Contafix: nº de lançamentos digitados e Escrita Fiscal: nº de lançamentos de entradas e saídas).
– Integração com DCTF;
– No sistema Escrita Fiscal temos a geração da DIPJ – Lucro Presumido, DACON PIS/COFINS, EFD ICMS/IPI, EFD PIS/COFINS, dentre outras.
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Aviso prévio – Projeção do próprio aviso para cômputo de mais 3 dias.
De acordo com a redação da Lei 12.506/2011, ao aviso prévio de 30 dias serão acrescidos 3 dias por ano completo de serviço na empresa.
Sobre a contagem dos dias, mantém-se a existência das duas correntes de entendimento sobre o assunto, sendo que o posicionamento do MTE, é no sentido da inclusão destes 3 dias adicionais já no 1º ano de vínculo na empresa.
O art. 487, § 1º da CLT, diz que quando o aviso prévio for concedido de forma indenizada, o seu período integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais.
Com isso, como o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos, se a projeção do próprio aviso fizer com que se obtenha mais um ano completo na empresa, estarão garantidos ao empregado mais 3 dias adicionais.
No caso de um empregado que possui 11 meses e 10 dias de trabalho na empresa, se ele for dispensado com aviso prévio indenizado, a projeção dos 30 dias do aviso fará com que ele passe a ter 1 ano completo de empresa. Neste caso ele terá direito a mais 3 dias de aviso prévio, totalizando 33 dias.
Cumpre informar, ainda, que existe uma Nota Técnica do MTE nº 01/2012, não publicada oficialmente, que dispõe, entre outros assuntos, sobre a impossibilidade de se utilizar o próprio período do aviso prévio para majorá-lo.
Segundo este entendimento do MTE, o período do próprio aviso prévio indenizado não seria utilizado na contagem para garantir mais 3 dias adicionais.
Como tal ato não foi publicado oficialmente, infelizmente, não há como ter certeza de sua existência ou de sua adoção, motivo pelo qual ficará a critério da empresa a opção por seguir esta orientação do MTE ou não.
Tal procedimento está em desconformidade com o citado § 1º, do art. 487 da CLT, que dispõe que o período do aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais, devendo, portanto, serem computados mais 3 dias utilizando com isso a própria projeção do aviso prévio para majorá-lo.
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