Publicação Mensal – Abril/2013

 

Edição 129

Publicação Mensal – Abril/2013

 

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Abril/2013

Data Obrigação Período Base Documento

05/04

Salários

03/2013

Recibos

05/04

CAGED

03/2013

Eletrônico

05/04

GFIP / FGTS

03/2013

Eletrônico

10/04 INSS-GPS 03/2013 Sindicato-Envio
12/04 EFD Contribuições 02/2013 Eletrônico
15/04 Cofins/CSL/PIS Retenções 16/03 a 31/03 DARF
15/04 INSS – Indiv. 03/2013 GPS

19/04

IRRF Fonte

03/2013

DARF

19/04 INSS 03/2013 GPS
19/04 DCTF – Mensal 02/2013 Eletrônico
22/04 Simples Nacional 03/2013 DAS – Eletrônico
25/04 PIS 03/2013 DARF
25/04 COFINS 03/2013 DARF

30/04

REFIS/PAES

03/2013

DARF

30/04

IRPJ/CSL Real/Presumido

03/2013 – Estimativa

DARF

30/04

IRPJ/CSL Real/Presumido

1º Trim. 2013 1 ª Quota

DARF

30/04 Cofins/CSL/PIS Retenções 01/04 a 15/04 DARF
30/04 Contr Sindical 2013 GRCSU 2 vias
30/04 Declaração IR – Física 2012 Eletrônico
30/04 IRPF 1ª Quota ou Quota Única 2012 DARF

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Abril/2013

São Paulo
  Nota Fiscal Paulista (REDF) 03/2013 Eletrônico
15/04 ICMS – Simples Nacional 03/2013 GARE
15/04 Arquivo Combustível 03/2013 Eletrônico

15/04

Arq Magnético Interest 03/2013 Eletrônico
16/04 GIA ICMS- Eletrônica 03/2013 Eletrônico

25/04

Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI 03/2013 Eletrônico
 

Inclusão do Comércio Varejista na Desoneração

O benefício da desoneração da folha de pagamento foi estendido para o “Comércio Varejista” e em lugar da contribuição de 20% sobre a folha, o setor pagará alíquota de 1% sobre o faturamento.
Já foram desonerados 41 setores econômicos, que tiveram redução de tributos sobre a folha de pagamentos. O impacto estimado em 2013 é uma redução de R$ 1,91 bilhões em tributos. Por força da noventa, a desoneração deste novo setor que entrará em vigor a partir de abril de 2013, acarretará uma renúncia fiscal de R$1,27 bilhões no ano 2013 e um impacto anual estimado em 2014 de R$ 2,10 bilhões. A União compensará a perda de arrecadação previdenciária com recursos do Tesouro.
A Reforma Tributária visa:

– Reduzir o custo da mão de obra, sem diminuir os salários e os direitos dos trabalhadores.
– Reduzir o custo de produção e exportação.
– Reduzir o preço dos bens e serviços para o consumidor (redução da inflação).
– Aumento da competitividade do produto brasileiro.
– Geração de mais empregos.
– Formalização da mão de obra.
– Expansão maior do PIB.

Segundo a Pesquisa Anual do Comércio, PAC/IBGE, 2010, o comércio varejista gera R$ 789 bilhões de receita total e reúne 1,2 milhões de empresas. Segundo RAIS/CAGED/MTE o setor ocupa 7,5 milhões de pessoas, e paga R$70,1 bilhões em salários, retiradas e outras contribuições. O objetivo é que o comércio repasse para os preços, beneficiando o consumidor e diminuindo a inflação. A intenção também, é que o comércio venda mais, contrate mais e faça mais investimentos, pois é um dos setores que mais contrata mão de obra.

 

 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA

Até R$ 646,55                                 R$ 33,16
De R$ 646,56 até R$ 971,78       R$ 23,36
A partir de R$ 971,79                     R$ 0,00

Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.

 

INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO

Até R$ 1.247,70                                                         8,00%
De R$ 1.247,71 até R$ 2.079,50                           9,00%
De R$ 2.079,51 até R$ 4.159,00                         11,00%

Acima de R$ 4.159,01              Valor Fixo de R$ 457,49

 

INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)

Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 4.159,01 – INSS: R$ 457,49

Complemento da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).

 

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE

Base de Cálculo Mensal – R$

%

PARCELA A DEDUZIR EM R$

Até 1.710,78

De 1.710,79 até 2.563,91

7,5

128,31

De 2.563,92 até 3.418,59

15,0

320,60

De 3.418,60 até 4.271,59 22,5

577,00

Acima de 4.271,60

27,5

790,58

* Dedução por dependente = R$ 171,97

Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone: (15) 3285-8500 / Fax: (15) 3285-8509
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Site: www.planin.com.br

GESTOR – ADM

Principais Funcionalidades:

– Controle e emissão de protocolos;
– Faturamento e contas a receber;
– Contas a pagar;
– Ficha do cliente: relatório com informações cadastrais e ocorrências;
– Ocorrências: cadastro e movimento de informações e fatos dos clientes;
– Controle de processamento: mostra a quantidade de movimentos dos sistemas (Recursus-ADP: nº de funcionários/pró-labore, Contafix: nº de lançamentos digitados e Escrita Fiscal: nº de lançamentos de entradas e saídas).
– Integração com DCTF;
– No sistema Escrita Fiscal temos a geração da DIPJ – Lucro Presumido, DACON PIS/COFINS, EFD ICMS/IPI, EFD PIS/COFINS, dentre outras.

Aviso prévio – Projeção do próprio aviso para cômputo de mais 3 dias.

De acordo com a redação da Lei 12.506/2011, ao aviso prévio de 30 dias serão acrescidos 3 dias por ano completo de serviço na empresa.
Sobre a contagem dos dias, mantém-se a existência das duas correntes de entendimento sobre o assunto, sendo que o posicionamento do MTE, é no sentido da inclusão destes 3 dias adicionais já no 1º ano de vínculo na empresa.
O art. 487, § 1º da CLT, diz que quando o aviso prévio for concedido de forma indenizada, o seu período integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais.
Com isso, como o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos, se a projeção do próprio aviso fizer com que se obtenha mais um ano completo na empresa, estarão garantidos ao empregado mais 3 dias adicionais.
No caso de um empregado que possui 11 meses e 10 dias de trabalho na empresa, se ele for dispensado com aviso prévio indenizado, a projeção dos 30 dias do aviso fará com que ele passe a ter 1 ano completo de empresa. Neste caso ele terá direito a mais 3 dias de aviso prévio, totalizando 33 dias.
Cumpre informar, ainda, que existe uma Nota Técnica do MTE nº 01/2012, não publicada oficialmente, que dispõe, entre outros assuntos, sobre a impossibilidade de se utilizar o próprio período do aviso prévio para majorá-lo.
Segundo este entendimento do MTE, o período do próprio aviso prévio indenizado não seria utilizado na contagem para garantir mais 3 dias adicionais.
Como tal ato não foi publicado oficialmente, infelizmente, não há como ter certeza de sua existência ou de sua adoção, motivo pelo qual ficará a critério da empresa a opção por seguir esta orientação do MTE ou não.
Tal procedimento está em desconformidade com o citado § 1º, do art. 487 da CLT, que dispõe que o período do aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais, devendo, portanto, serem computados mais 3 dias utilizando com isso a própria projeção do aviso prévio para majorá-lo.