Publicação Mensal – Agosto 2022

logo_planin Publicação Mensal: Agosto 2022

Edição: 241

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Agosto/2022

 

Data Obrigação Período Base Documento
05/08 Salários 07/2022 Recibos
05/08 Salário Doméstico 07/2022 Recibos
05/08 Simples Domésticos 07/2022 DAE (eSocial)
05/08 GFIP/FGTS 07/2022 Eletrônico
12/08 EFD Contribuições 06/2022 Eletrônico
15/08 EFD REINF 07/2022 Eletrônico
15/08 DCTF WEB 07/2022 Eletrônico
15/08 INSS – Individ. 07/2022 GPS (Aut/Prop)
19/08 INSS 07/2022 GPS/DARF
19/08 Cofins/CSLL/PIS 07/2022 DARF
19/08 IRRF – Fonte 07/2022 DARF
19/08 DCTF Mensal 06/2022 Eletrônico
22/08 Simples Nacional 07/2022 Eletrônico
25/08 PIS 07/2022 DARF
25/08 COFINS 07/2022 DARF
31/08 Simples Nacional
Ganho de Capital
07/2022 DARF
Cód. 0507
31/08 DME 07/2022 Eletrônico
31/08 IRPJ/CSLL
Real/Presumido
2ª quota
2º Trim. 2022
Eletrônico
31/08 EDF – Escrituração
Contábil Fiscal
2021 Eletrônico
 

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Agosto/2022

 

São Paulo
  Nota Fiscal Paulista  07/2022  Eletrônico
01/08 ICMS Simples Nacional 05/2022 Eletrônico
15/08 Arq Magnético Interest 07/2022 Eletrônico
16/08 GIA ICMS-Eletrônica 07/2022 Eletrônico
20/08 Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI 07/2022 Eletrônico
28/08 ICMS – DeSTDA 07/2022 Eletrônico
31/08 ICMS – Simples Nacional 06/2022 Eletrônico

 

 

Ato Declaratório Executivo COFIS nº 72, de 14.07.2022 – DOU de 20.07.2022

 

Aprova a versão 1.3 do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2021, nos casos de situação normal, e no ano-calendário de 2022, nos casos de situação especial (PGD Dirf 2022).

O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 121 e inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020,

Declara:

Art. 1º Fica aprovada a versão 1.3 do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2021, nos casos de situação normal, e no ano-calendário de 2022, nos casos de situação especial (Dirf 2022), cuja estrutura passa a contemplar as seguintes alterações:

I – Inclusão do registro de rendimento isento anual relativo aos Juros de Mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função, aplicável aos códigos de receita 1889, 1895, 5928 e 5936 informados para beneficiário pessoa física;

II – Inclusão do registro de rendimento isento mensal relativo ao Resgate de Previdência Complementar por portador de moléstia grave, aplicável aos códigos de receita 3223, 3556 e 3579 informados para beneficiário pessoa física;

III – Atualização do modelo de comprovante de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), com base nas alterações trazidas pela Instrução Normativa RFB nº 2060, de 13 de dezembro de 2021.

Art. 2º A importação de dados pelo Programa a que se refere o art. 1º deve ser efetuada em observância ao leiaute aplicável aos campos e registros da Dirf 2022, que passa a vigorar conforme a estrutura de arquivo constante do Anexo único deste Ato Declaratório.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Fonte: http://www.netcpa.com.br/novosite/MostraLegislacao.aspx?TipoLeg=F&id=24875

 

   
 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
De R$ 0,01 até R$ 1.655,98 R$ 56,47
A partir de R$ 1.655,99 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
 
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.212.00 7,5%
De R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35 9,00%
De R$2.427,36 até R$ 3.641,03 12,00%
De R$3.641,07 até R$ 7.087,22 14,00%
Acima de R$  7.087,22  Valor Fixo de R$ 828,39
 
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 7.087,22 – INSS: R$ 779,59
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
 
 
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,69 27,5 869,36

* Dedução por dependente = R$ 189,59

 

Redação: Planin Planej. Informática e Com. Ltda
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