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Publicação Mensal: Agosto 2024

Edição: 265

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Agosto/2024

 

Data Obrigação Período Base Documento
06/08 Salários 07/2024 Recibos
06/08 Salário Doméstico 07/2024 Recibos
14/08 EFD Contribuições 06/2024 Eletrônico
15/08 EFD REINF 07/2024 Eletrônico
15/08 DCTF WEB 07/2024 Eletrônico
15/08
INSS – Individ. 07/2024 GPS (Aut/Prop)
20/08 IRRF – Fonte 07/2024 DARF
20/08 Simples Doméstico 07/2024 DAE (eSocial)
20/08 INSS 07/2024 GPS/DARF
20/08 FGTS 07/2024 GFD
20/08 Cofins/CSLL/PIS 07/2024 DARF
20/08 Dirbi – Dec.Incentivos 06/2024 Eletrônico
20/08 Simples Nacional 07/2024 Eletrônico
21/08 DCTF – Mensal
06/2024 Eletrônico
23/08 COFINS 07/2024 DARF
23/08 PIS 07/2024 DARF
30/08 Simples Nacional
Ganho de Capital
07/2024 DARF Cód. 0507
30/08 IRPJ/CSLL
Real/Presumido
2ª quota
2º Trim.
2024
Eletrônico
30/08 DME
07/2024 Eletrônico
30/08 IRPF 4ª quota 2023 Eletrônico
       

 

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Agosto/2024

 

São Paulo
  Nota Fiscal Paulista 07/2024 Eletrônico
15/08
Arq Magnético Interest 07/2024 Eletrônico
20/08 GIA ICMS-Eletrônica 07/2024 Eletrônico
20/08 Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI 07/2024 Eletrônico
28/08 ICMS – DeSTDA 07/2024 Eletrônico
31/08 ICMS – Simples Nacional 06/2024 Eletrônico

 

 

 Prorrogadas Novamente as Regras sobre funcionamento do comércio em domingos e feriados

 Foi publicada no Diário Oficial da União de Hoje, dia 29.07.2024, a portaria MTE n° 1.259, de 26 de julho de 2024 , a qual prorrogou para o dia 1° janeiro de 2025 a data do início de vigência da Portaria MTE n°3.365 de 2023, anteriormente prevista para 1° de agosto de 2024, a qual havia modificado a relação de atividades com autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados.

Assim, as atividades anteriormente autorizadas a funcionar em domingos e feriados, tais como comércio, poderão continuar a funcionar nesses dias sem prévia de autorização mediante negociação com respectivo sindicato, até 1° de janeiro de 2025.

Por fim, a portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

 

 

   
 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
De R$ 0,01 até R$ 1.819,26 R$ 62,04
A partir de R$ 1.819,27 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
 
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.412,00 7,5%
De R$1.412,01 até R$ 2.666,68 9,00%
De R$2.666,69 até R$ 4.000,03 12,00%
De R$4.000,04 até R$ 7.786,02 14,00%
Acima de R$  7.786,03  Valor Fixo de R$ 908,85
 
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 7.786,03– INSS: R$ 856,46
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
 
 
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 2.259,20
De 2.259,01 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,69 27,5 896,00

* Dedução por dependente = R$ 189,59
* Dedução Simplificada = R$ 564,80 

 

Redação: Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone:(15) 3285-8500 / Whatsapp Comercial: (15) 99175-9137

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