Publicação Mensal: Dezembro 2024 Edição: 269
Agenda das Principais Obrigações Federais Período: Dezembro/2024
 
Data Obrigação Período Base Documento
06/12 Salários 11/2024 Recibos
06/12 Salário Doméstico 11/2024 Recibos
13/12 EFD Contribuições 10/2024 Eletrônico
16/12  EFD REINF 11/2024 Eletrônico
16/12 DCTF WEB 11/2024 Eletrônico
16/12 INSS – Individ. 11/2024 GPS (Aut/Prop)
20/12 DCTF 10/2024 Eletrônico
20/12 IRRF – Fonte 11/2024 DARF
20/12 Simples Doméstico 11/2024 DAE (eSocial)
20/12 FGTS e INSS 11/2024 GFD
20/12 Cofins/CSLL/PIS 11/2024 DARF
20/12 Dirbi – Dec.Incentivos 10/2024 Eletrônico
20/12 Simples Nacional 11/2024 Eletrônico
20/12 13° Salário/INSS 2° Parcela Recibos
20/12 DCTF Web Anual (13° Salário) 12/2024 Eletrônico
24/12 COFINS 11/2024 DARF
24/12 PIS 11/2024 DARF 
30/12 Simples Nacional
Ganho de Capital
11/2024 DARF Cód. 0507
30/12 IRPJ/CSLL Real/Presumido 2ª quota
3º Trim.
2024
Eletrônico
30/12 DME 11/2024 Eletrônico
30/12  IRPF 8° quota  2024  Eletrônico
 
Agenda das Principais Obrigações Estaduais Período: Dezembro/2024
 
São Paulo
Nota Fiscal Paulista 11/2024 Eletrônico
15/12 Arq Magnético Interest 11/2024 Eletrônico
20/12 GIA ICMS-Eletrônica 11/2024 Eletrônico
20/12 Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI 11/2024 Eletrônico
30/12 ICMS – DeSTDA 11/2024 Eletrônico
30/12 ICMS – Simples Nacional 10/2024 Eletrônico
 

 Judiciário mantém demissões por justa causa por acesso a ‘bets’ durante expediente

Segundo notícia veiculada ao jornal Valor Econômico, o sucesso das chamadas casas de apostas virtuais já começou a impactar o Judiciário Trabalhista, e demissões por justa causa relacionadas ao acesso a sites de aposta durante o horário de trabalho têm sido mantidas pela Justiça, em diversos Estados, na primeira e segunda instâncias. A prática contrariaria a política interna das empresas e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Destaca-se, que a tendência é de crescimento das demandas sobre o tema nas bancas de advocacia. Conforme um levantamento, estima-se que o setor de bets tenha movimentado em 2023 até R$ 97,6 bilhões. 

Em regra, a CLT prevê, em seu artigo 482, um rol taxativo de justificativas para a demissão por justa causa. A alínea “l” aborda, justamente, a “prática constante de jogos de azar”. Na Justiça trabalhista, o acesso a sites de apostas esportivas tem sido enquadrado nesse dispositivo. Porém, nem sempre ele é a única ou a principal justificativa para a demissão.

Um caso recente tratou de demissão por justa causa, por vício em jogos de azar, de trabalhador que acessava sites de apostas no computador da empresa, sem permissão. Nesse processo, a justa causa foi mantida pela 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, em sentença proferida em setembro.

De maneira semelhante, em novembro do ano passado, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), na Bahia, manteve a justa causa de um empregado de banco que fazia apostas em plataformas de bets. Ele foi demitido por indisciplina, já que a conduta é vedada pelo regulamento interno da instituição financeira.

Em mais um caso, houve a manutenção da justa causa de um porteiro pelo TRT da 20ª Região, em Sergipe. O empregado alegou que o computador era usado por outros funcionários, mas a empresa apresentou os horários de acesso aos sites de apostas. Ao ser analisada em conjunto com as folhas de frequência, a prova levou o relator do caso a constatar que “o acesso ao site de aposta ocorria no turno e nos dias de escala do reclamante”.

Por fim, a 4ª Turma do TRT da 8ª Região (Pará) já se deparou com a questão. O trabalhador alegava que o vício em jogo deveria ter sido tratado como doença pela empregadora, mas, como esse pedido não constava na inicial da ação, foi desconsiderado. Com base na alínea “l”, do artigo 482, da CLT, o colegiado entendeu que a empresa respeitou a gradatividade das penas, aplicando advertências e suspendendo o funcionário antes de demiti-lo por justa causa.

                                       COMUNICADO

– No dia 24/12/2024 não haverá expediente na planin

– No dia 26/12/24 o expediente iniciará ás 13:00h na Planin

– No dia 31/12/2024 não haverá expediente na planin

TABELAS PRÁTICAS
SALÁRIO FAMÍLIA
De R$ 0,01 até R$ 1.819,26 R$ 62,04
A partir de R$ 1.819,27 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.412,00 7,5%
De R$1.412,01 até R$ 2.666,68 9,00%
De R$2.666,69 até R$ 4.000,03 12,00%
De R$4.000,04 até R$ 7.786,02 14,00%
Acima de R$  7.786,03  Valor Fixo de R$ 908,85
 
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 7.786,03– INSS: R$ 856,46
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 2.259,20
De 2.259,01 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,69 27,5 896,00
* Dedução por dependente = R$ 189,59 * Dedução Simplificada = R$ 564,80  Redação: Planin Planej. Informática e Com. Ltda Telefone:(15) 3285-8500 / Whatsapp Comercial: (15) 99175-9137 E-Mail:planin@planin.com.br Site:www.planin.com.br Facebook:/planinsistemas Linkedin:/planinsistemas

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