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Publicação Mensal: Fevereiro 2020
Edição: 211 |
Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Fevereiro/2020
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Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Fevereiro/2020
Urgente:
Foi publicado no portal do CAGED em 27.01.2020, um comunicado às empresas sobre o envio e processamento da declaração relativa à competência janeiro/2020. Segundo o comunicado, com a publicação da Portaria 1.127/2019, ocorreu a desobrigação da declaração das movimentações de admissão e desligamento ao CAGED para as empresas declarantes do eSocial, a partir da competência janeiro/2020. Entretanto, foram identificados problemas no envio dos eventos de algumas empresas ao eSocial, que impedem a geração da declaração ao CAGED. Nesse sentido, essas empresas deverão dar continuidade ao envio da declaração de admissões e desligamentos da competência janeiro/2020 ao CAGED no endereço https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/, até que os problemas do processamento sejam sanados. Para verificar quem deve declarar o CAGED relativo à competência janeiro/2020, até o dia 07.02.2020, a empresa deve consultar a lista disponibilizada no comunicado, conferindo se a raiz do seu CNPJ consta dessa lista, ou ligar nos telefones 612031-6136 ou 2031-6289. Por fim, o comunicado informa que, no próximo mês, a declaração do eSocial deve ser processada corretamente para disponibilização ao CAGED e, com isso, desobrigando a entrega ao CAGED, a partir da próxima competência.
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TABELAS PRÁTICAS
* Dedução por dependente = R$ 189,59
Redação: Planin Planej. Informática e Com. Ltda
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Adiado prazo de obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf A Receita Federal adiou o prazo de obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para os contribuintes do 3º grupo descritos na Instrução Normativa RFB 1.701/2017.
Dentre os contribuintes que integram o 3º grupo estão, por exemplo, as empresas optantes pelo Simples Nacional. O adiamento do prazo ocorreu por conta da necessidade de prazo para conclusão de novo sistema, que está em desenvolvimento pelas Secretarias Especiais da Receita Federal e de Previdência e Trabalho, que simplificará o envio de informações atualmente exigidas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Este sistema simplificado, com novo leiaute, substituirá o Sistema eSocial e suas integrações de dados, implicando na redefinição da forma de recepção das informações tributárias e previdenciárias decorrentes de folha de pagamento, com impactos na EFD-Reinf.
COMUNICADO – CARNAVAL Em virtude da festa popular – Carnaval, informamos que não haverá expediente nos dias 24 e 25/02, retornando no dia 26/02 quarta-feira a partir das 13h. |