e 

Publicação Mensal:  Fevereiro 2025

Edição: 271

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Fevereiro
/2025

 

DataObrigaçãoPeríodo BaseDocumento
06/02Salários01/2025Recibos
06/02Salário Doméstico01/2025Recibos
14/02EFD Contribuições12/2024Eletrônico
17/02 EFD REINF01/2025Eletrônico
17/02DCTF WEB01/2025Eletrônico
17/02
INSS – Individ.01/2025GPS (Aut/Prop)
20/02IRRF – Fonte01/2025DARF
20/02Simples Doméstico01/2025DAE (eSocial)
20/02Cofins/CSLL/PIS01/2025DARF
20/02FGTS e INSS01/2025GFD
20/02Dirbi – Dec.Incentivos12/2024Eletrônico
20/02Simples Nacional01/2025Eletrônico
21/02DCTF12/2024Eletrônico
25/02COFINS01/2025DARF
25/02PIS01/2025DARF
25/02DCTF WEB-MIT01/2025Eletrônico
28/02IRPJ/CSLL
Real/Presumido
2ª quota
4º Trim.
2024
Eletrônico
28/02DME01/2025Eletrônico
 28/02 Simples Nacional
Ganho de Capital
 01/2025

 DARF Cód. 0507

  28/02
 DIMOB 2024 Eletrônico
  28/02
 DIRF 2024 Eletrônico

 

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: 
Fevereiro/2025

 

São Paulo
 Nota Fiscal Paulista01/2025Eletrônico
15/02
Arq Magnético Interest01/2025Eletrônico
20/02GIA ICMS-Eletrônica01/2025Eletrônico
20/02Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI01/2025Eletrônico
28/02ICMS – DeSTDA01/2025Eletrônico
28/02ICMS – Simples Nacional12/2024Eletrônico

 

 

Alterada norma referente à comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS

 Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 03.01.2025, a Portaria MPS nº 83, de 15 de janeiro de 2025, a qual disciplina os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Segundo o ato, fica suspenso, por 6 (seis) meses, a contar de 1º de janeiro de 2025, prorrogável por igual período, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida.

  
 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
De R$ 0,01 até R$ 1.906,04R$ 65,00
A partir de R$ 1.906,04R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
 
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.518,007,5%
De R$1.518,01 até R$ 2.793,889,00%
De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,8312,00%
De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,4114,00%
Acima de R$  8.157,41 Valor Fixo de R$ 951,62
 
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 8.157,41 – INSS: R$ 897,31
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
 
 
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$)%PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 2.259,20
De 2.259,01 até 2.826,657,5169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515,0381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5662,77
Acima de 4.664,6927,5896,00

* Dedução por dependente = R$ 189,59
* Dedução Simplificada = R$ 564,80 

Redação: Planin Planej. Informática e Com. Ltda
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