Publicação Mensal:  Fevereiro 2025

Edição: 271

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Fevereiro
/2025

 

Data Obrigação Período Base Documento
06/02 Salários 01/2025 Recibos
06/02 Salário Doméstico 01/2025 Recibos
14/02 EFD Contribuições 12/2024 Eletrônico
17/02  EFD REINF 01/2025 Eletrônico
17/02 DCTF WEB 01/2025 Eletrônico
17/02
INSS – Individ. 01/2025 GPS (Aut/Prop)
20/02 IRRF – Fonte 01/2025 DARF
20/02 Simples Doméstico 01/2025 DAE (eSocial)
20/02 Cofins/CSLL/PIS 01/2025 DARF
20/02 FGTS 01/2025 GFD
20/02 Dirbi – Dec.Incentivos 12/2024 Eletrônico
20/02 Simples Nacional 01/2025 Eletrônico
21/02 DCTF 12/2024 Eletrônico
25/02 COFINS 01/2025 DARF
25/02 PIS 01/2025 DARF
25/02 DCTF WEB-MIT 01/2025 Eletrônico
28/02 IRPJ/CSLL
Real/Presumido
2ª quota
4º Trim.
2024
Eletrônico
28/02 DME 01/2025 Eletrônico
 28/02  Simples Nacional
Ganho de Capital
 01/2025

 DARF Cód. 0507

  28/02
 DIMOB  2024  Eletrônico
  28/02
 DIRF  2024  Eletrônico

 

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: 
Fevereiro/2025

 

São Paulo
  Nota Fiscal Paulista 01/2025 Eletrônico
15/02
Arq Magnético Interest 01/2025 Eletrônico
20/02 GIA ICMS-Eletrônica 01/2025 Eletrônico
20/02 Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI 01/2025 Eletrônico
28/02 ICMS – DeSTDA 01/2025 Eletrônico
28/02 ICMS – Simples Nacional 12/2024 Eletrônico

 

 

Alterada norma referente à comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS

 Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 03.01.2025, a Portaria MPS nº 83, de 15 de janeiro de 2025, a qual disciplina os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Segundo o ato, fica suspenso, por 6 (seis) meses, a contar de 1º de janeiro de 2025, prorrogável por igual período, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida.

   
 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
De R$ 0,01 até R$ 1.906,04 R$ 65,00
A partir de R$ 1.906,04 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
 
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.518,00 7,5%
De R$1.518,01 até R$ 2.793,88 9,00%
De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83 12,00%
De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41 14,00%
Acima de R$  8.157,41  Valor Fixo de R$ 951,62
 
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 8.157,41 – INSS: R$ 897,31
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
 
 
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 2.259,20
De 2.259,01 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,69 27,5 896,00

* Dedução por dependente = R$ 189,59
* Dedução Simplificada = R$ 564,80 

Redação: Planin Planej. Informática e Com. Ltda
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