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Publicação Mensal:  Janeiro 2025

Edição: 270

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: 
Janeiro/2025

 

Data Obrigação Período Base Documento
07/01 Salários 12/2024 Recibos
07/01 Salário Doméstico 12/2024 Recibos
15/01 EFD Contribuições 11/2024 Eletrônico
15/01  EFD REINF 12/2024 Eletrônico
15/01 DCTF WEB 12/2024 Eletrônico
15/01
INSS – Individ. 12/2024 GPS (Aut/Prop)
20/01 IRRF – Fonte 12/2024 DARF
20/01 Simples Doméstico 12/2024 DAE (eSocial)
20/01 Cofins/CSLL/PIS 12/2024 DARF
20/01 FGTS 12/2024 GFD
22/01 Simples Nacional 12/2024 Eletrônico
20/01 Dirbi – Dec.Incentivos 11/2024 Eletrônico
22/01 DCTF 11/2024 Eletrônico
24/01 COFINS 12/2024 DARF
24/01 PIS 12/2024 DARF
31/01 Simples Nacional
Ganho de Capital
12/2024 DARF Cód. 0507
31/01 IRPJ/CSLL
Real/Presumido
1ª quota
4º Trim.
2024
Eletrônico
31/01 DME 12/2024 Eletrônico
       
       
       

 

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: 
Janeiro/2025

 

São Paulo
  Nota Fiscal Paulista 12/2024 Eletrônico
15/01
Arq Magnético Interest 12/2024 Eletrônico
20/01 GIA ICMS-Eletrônica 12/2024 Eletrônico
20/01 Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI 12/2024 Eletrônico
28/01 ICMS – DeSTDA 12/2024 Eletrônico
31/01 ICMS – Simples Nacional 11/2024 Eletrônico

 

 

DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 

DECRETA:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). 

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. Brasília, 30 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 

Fernando Haddad 

Luiz Marinho

 

   
 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
De R$ 0,01 até R$ 1.906,04 R$ 65,00
A partir de R$ 1.906,04 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
 
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.518,00 7,5%
De R$1.518,01 até R$ 2.793,88 9,00%
De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83 12,00%
De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41 14,00%
Acima de R$  8.157,41  Valor Fixo de R$ 951,62
 
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 8.157,41 – INSS: R$ 897,31
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
 
 
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 2.259,20
De 2.259,01 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,69 27,5 896,00

* Dedução por dependente = R$ 189,59
* Dedução Simplificada = R$ 564,80 

Redação: Planin Planej. Informática e Com. Ltda
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