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TABELAS PRÁTICAS
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SALÁRIO FAMÍLIA
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| Até R$ 859,88 |
R$ 44,09 |
| De R$ 859,89 até R$ 1.292,43 |
R$ 31,07 |
| A partir de R$ 1.292,44 |
R$ 0,00 |
| Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade. |
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INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
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| Até R$ 1.659,38 |
8,00% |
| De R$ 1.659,39 até R$ 2.765,66 |
9,00% |
| De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31 |
11,00% |
| Acima de R$ 5.531,31 |
Valor Fixo de R$ 608,44 |
| INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário) |
| Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração |
| Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração |
| Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 5.531,31 – INSS: R$ 608,44 |
| Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física). |
| IMPOSTO DE RENDA NA FONTE |
| Base de Cálculo Mensal (R$) |
% |
PARCELA A DEDUZIR EM R$ |
| Até 1.903,98 |
– |
– |
| De 1.903,99 até 2.826,65 |
7,5 |
142,80 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 |
15,0 |
354,80 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
636,13 |
| Acima de 4.664,69 |
27,5 |
869,36 |
* Dedução por dependente = R$ 189,59
Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone: (15) 3285-8500 / Comercial: (15) 3285-8508
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A partir de janeiro de 2017, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo irá descontinuar os aplicativos gratuitos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transportes Eletrônico (CT-e).
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ICMS/SP – Produtos têxteis – Regras para opção e utilização do crédito outorgado
A Portaria CAT nº 35/2017, publicada no DOE SP de 27.05.2017, dispõe sobre a opção por crédito outorgado em substituição ao aproveitamento de demais créditos nas operações com produtos têxteis.
O benefício previsto no artigo 41, do Anexo III, do RICMS, é opcional, devendo o contribuinte declarar formalmente a opção, por todos os estabelecimentos localizados neste Estado, em termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO, devendo a renúncia a ela ser objeto de novo termo, que produzirá efeitos, em cada caso, por período não inferior a 12 meses, contados do primeiro dia do mês subsequente ao da lavratura do correspondente termo.
O estabelecimento que realizar operações de saídas não amparadas pelo disposto no artigo 41, do Anexo III, do RICMS, poderá creditar-se do imposto relativo ao respectivo serviço tomado ou à respectiva entrada de mercadoria.
O artigo 5º da Portaria prevê fórmula e procedimento para escrituração de créditos e o respectivo estorno.
A Portaria CAT nº 35/2017 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06.05.2017.
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