Publicação Mensal – Junho 2023

logo_planin Publicação Mensal: Junho 2023

Edição: 251

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Junho/2023

 

Data Obrigação Período Base Documento
06/06 Salários 05/2023 Recibos
06/06 Salário Doméstico 05/2023 Recibos
07/06 Simples Domésticos 05/2023 DAE (eSocial)
07/06 GFIP/FGTS 05/2023 Eletrônico
15/06 EFD Contribuições 04/2023 Eletrônico
15/06 EFD REINF 05/2023 Eletrônico
15/06 DCTF WEB 05/2023 Eletrônico
15/06 INSS – Individ. 05/2023 GPS (Aut/Prop)
20/06 INSS 05/2023 GPS/DARF
20/06 Cofins/CSLL/PIS 05/2023 DARF
20/06 IRRF – Fonte 05/2023 DARF
20/06 Simples Nacional 05/2023 Eletrônico
22/06 DCTF Mensal 04/2023 Eletrônico
23/06 PIS 05/2023 DARF
23/06 COFINS 05/2023 DARF
30/06 Simples Nacional
Ganho de Capital
05/2023 DARF
Cód. 0507
30/06 IRPJ/CSLL
Real/Presumido
3ª quota
1º Trim.
2023
Eletrônico
30/06 DME 05/2023 Eletrônico
30/06 ECD – Escrituração Contábil Digital 2022 Eletrônico
 

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Junho/2023

 

São Paulo
  Nota Fiscal Paulista 05/2023 Eletrônico
15/06 Arq Magnético Interest 05/2023 Eletrônico
16/06 GIA ICMS-Eletrônica 05/2023 Eletrônico
20/06 Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI 05/2023 Eletrônico
28/06 ICMS – DeSTDA 05/2023 Eletrônico
30/06 ICMS – Simples Nacional 04/2023 Eletrônico

 

 

Nova tabela do Imposto de Renda: veja como funciona o desconto simplificado.

 

O novo desconto simplificado de R$ 528 no Imposto de Renda já está valendo. Quem recebe até R$ 2.640 tem isenção e não terá imposto descontado no salário. Quem recebe acima de dois salários mínimos também será beneficiado, porque passará a ter uma retenção menor de imposto na folha de pagamento.

Entenda como funciona o desconto simplificado.

O novo desconto de R$ 528 é opcional. A Receita diz que quem tem direito a descontos maiores pela lei, como previdência e dependentes, não será prejudicado

Para quem ganha R$ 10 mil, por exemplo, não valerá a pena o desconto simplificado de R$ 528, de acordo com a Receita. Isto porque as deduções atuais são maiores do que este valor.

Quem decide se vale a pena usar o desconto ou as deduções legais é a empresa pagadora. Para quem recebe dois salários mínimos (R$ 2.640), o desconto sempre será usado. Quem ganha mais vai depender das outras deduções possíveis, de acordo com Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da consultoria IOB.

O desconto não vale a pena para todo mundo. Francisco Peroni, diretor da Seteco Consultoria Contábil, diz que quem recebe até cerca de R$ 4.000, sem dependentes, pode aproveitar o desconto simplificado de R$ 528. "Acima disso o desconto do INSS é maior do que os R$ 528, então o do INSS vale mais a pena", afirma Peroni.

O desconto vale para empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas, de acordo com a Receita. Quando a empresa contrata um autônomo, ela emiti o RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), que é um documento que informa o valor que o autônomo vai receber da empresa e quais os descontos legais, como o INSS, Imposto de Renda e ISS. A empresa faz o cálculo de qual o melhor tipo de desconto, assim como funciona para os funcionários com carteira assinada.

As empresas vão pegar o salário, deduzir os R$ 528 e olhar a faixa da tabela [onde o valor se encaixa]. Depois vão fazer a mesma coisa descontando as deduções legais e comparar. A empresa vai usar a opção mais benéfica ao consumidor”.

Valdir Amorim, da IOB

Qual será o desconto de IR no salário?

Quem recebe até R$ 2.640 não vai mais pagar Imposto de Renda nem na folha de pagamento nem sobre esses rendimentos na declaração anual. Mais de 13 milhões de brasileiros vão deixar de pagar IR, segundo o governo.

A nova tabela também beneficia trabalhadores que recebem acima de dois salários mínimos, que passarão a pagar mensalmente menos imposto. Um trabalhador que tem rendimento com base de cálculo de R$ 3.000, por exemplo, pagava R$ 62,60 de IR na fonte antes da mudança Com a nova regra, vai pagar R$ 27 — R$ 35,45 a menos.

Nas faixas mais altas, diferença será menor, mas economia será de pelo menos R$ 15,53. O desconto para quem recebe R$ 10.000, por exemplo, passará de R$ 1.639,40 para 1.623,87. Praticamente todas as pessoas que ganham salários mais altos vão economizar pelo menos R$ 15,53.

Os cálculos foram feitos por Cleiton Felipe, diretor da área de impostos da BDO. A simulação considera o desconto de INSS na folha de pagamento, sem incluir descontos por dependentes, e considera a situação mais vantajosa ao trabalhador (assim como será feito no RH das empresas). Foi considerado também o desconto de R$ 528 criado pelo governo nos casos em que ele é mais vantajoso.

O que mudou?

A faixa de isenção subiu de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. O valor das outras faixas foi mantido, mas quem ganha acima dos R$ 2.112 só paga Imposto de Renda sobre o valor excedente.

Foi criada uma dedução automática de R$ 528. Isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640 (R$ 2.112 mais os R$ 528) não pagará nada de Imposto de Renda — nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual.

A mudança em nada muda no envio da declaração do Imposto de Renda deste ano. A declaração do IR de 2023 refere-se aos rendimentos recebidos no ano passado. A nova tabela já está, mas só vai ser considerada no cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual do ano que vem.

 

Fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2023/05/24/nova-tabela-do-ir-como-funciona-o-desconto-simplificado.htm

   
 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
De R$ 0,01 até R$ 1.754,18 R$ 59,82
A partir de R$ 1.754,19 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
 
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.320,00 7,5%
De R$1.320,01 até R$ 2.571,29 9,00%
De R$2.571,30 até R$ 3.856,94 12,00%
De R$3.856,95 até R$ 7.507,49 14,00%
Acima de R$  7.507,50  Valor Fixo de R$ 876,95
 
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 7.507,50 – INSS: R$ 825,82
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
 
 
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 2.112,00
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 651,73
Acima de 4.664,69 27,5 884,96

* Dedução por dependente = R$ 189,59

 

Redação: Planin Planej. Informática e Com. Ltda
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