Publicação Mensal: Junho 2024

Edição: 263

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Junho/2024

 

Data Obrigação Período Base Documento
06/06 Salários 05/2024 Recibos
07/06 Salário Doméstico 05/2024 Recibos
14/06 EFD Contribuições 04/2024 Eletrônico
17/06 EFD REINF 05/2024 Eletrônico
17/06 DCTF WEB 05/2024 Eletrônico
20/06 INSS – Individ. 05/2024 GPS (Aut/Prop)
20/06 Simples Nacional 05/2024 Eletrônico
20/06 Simples Doméstico 05/2024 DAE (eSocial)
20/06 IRRF – Fonte 05/2024 DARF
20/06 INSS 05/2024 GPS/DARF
20/06 FGTS 05/2024 GFD
20/06 Cofins/CSLL/PIS 05/2024 DARF
20/06 DCTF Mensal 04/2024 Eletrônico
25/06 COFINS 05/2024 DARF
25/06 PIS 05/2024 DARF
28/06 Simples Nacional
Ganho de Capital
05/2024 DARF Cód. 0507
28/06 IRPJ/CSLL
Real/Presumido
3ª quota
1º Trim.
2024
Eletrônico
28/06 DME 05/2024 Eletrônico
28/06 IRPF 2a quota  2023 Eletrônico
28/06 ECD – Escrit. Cont. Digital  2023 Eletrônico
       

 

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Junho/2024

 

São Paulo
  Nota Fiscal Paulista 05/2024 Eletrônico
15/06 Arq Magnético Interest 05/2024 Eletrônico
20/06 GIA ICMS-Eletrônica 05/2024 Eletrônico
20/06 Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI 05/2024 Eletrônico
28/06 ICMS – DeSTDA 05/2024 Eletrônico
28/06 ICMS – Simples Nacional 04/2024 Eletrônico

 

 

Receita Federal emite aviso sobre empresas que não estão utilizando o eSocial de forma adequada.

 Dia 22/05/2024 a Receita Federal emitiu um comunicado chamado Receita Social, alertando os empregadores sobre o uso inadequado do eSocial e a falta de envio correto das obrigações trabalhistas pelo sistema.
 A Receita Federal identificou que diversos Estados e Municípios não estão cumprindo corretamente as obrigações trabalhistas exigidas pelo eSocial. Esse sistema unificado, obrigatório desde janeiro de 2023, permite que os empregadores comuniquem as informações dos trabalhadores de forma unificada.
 Os Estados tiveram um período adequado para se ajustar à nova regulamentação, uma vez que o envio das informações por meio do eSocial seguiu um extenso cronograma, iniciado em 2021.
 Mesmo com o cronograma estabelecido, a Receita Federal observa que muitos Estados não estão cumprindo corretamente essas obrigações. Isso prejudica os trabalhadores, pois o INSS não recebe seus dados de forma individualizada, o que dificulta o acesso aos benefícios trabalhistas e previdenciários a que têm direito.
 A Receita Federal tem intensificado o diálogo e a colaboração com entidades como o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), secretarias estaduais de Fazenda e Administração, além dos governadores. O objetivo é esclarecer a importância do correto cumprimento das regras do eSocial para os trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
 A nota também esclarece que a Receita Federal está progredindo em seu programa de conformidade para evitar que os trabalhadores celetistas dos Estados sejam prejudicados pela falta de envio de dados individualizados pelos governos.

 

 

   

 

 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
De R$ 0,01 até R$ 1.819,26 R$ 62,04
A partir de R$ 1.819,27 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
 
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.412,00 7,5%
De R$1.412,01 até R$ 2.666,68 9,00%
De R$2.666,69 até R$ 4.000,03 12,00%
De R$4.000,04 até R$ 7.786,02 14,00%
Acima de R$  7.786,03  Valor Fixo de R$ 908,85
 
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 7.786,03– INSS: R$ 856,46
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
 
 
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 2.259,20
De 2.259,01 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,69 27,5 896,00

* Dedução por dependente = R$ 189,59
* Dedução Simplificada = R$ 564,80 

 

Redação: Planin Planej. Informática e Com. Ltda
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