Publicação Mensal:  Março 2026 Edição: 284
Agenda das Principais Obrigações Federais Período: Março/2026
 
Data Obrigação Período Base Documento
06/03 Salários 02/2026 Recibos
06/03 Salário Doméstico 02/2026 Recibos
13/03 EFD Contribuições 01/2026 Eletrônico
16/03 EFD REINF 02/2026 Eletrônico
16/03 INSS – Individ. 02/2026 GPS (Aut/Prop)
20/03 IRR-Fonte 02/2026 DARF
20/03 Cofins/CSLL/PIS 02/2026 DARF
20/03 FGTS e INSS 02/2026 GFD
20/03  Dirbi – Dec.Incentivos 01/2026 Eletrônico
20/03 Simples Doméstico 02/2026  DAE (eSocial)
20/03 Simples Nacional 02/2026  DARF
20/03 DAS Simples 02/2026 Eletrônico
25/03 COFINS 02/2026 DARF
25/03 PIS 02/2026 DARF
 31/03 DCTF WEB-MIT 02/2026 Eletrônico
 31/03 IRPJ/CSLL Real/Presumido 3ª quota
4º Trim.
2025
DARF
 31/03 Simples Nacional
Ganho de Capital.
 02/2026 DARF Cód. 0507
 31/03 DME  02/2026 Eletrônico
 31/03 DCTF WEB – Prev.  02/2026 Eletrônico
 31/03 DEFIS Simples    2025  Eletrônico
 
Agenda das Principais Obrigações Estaduais Período: Março/2026
 
São Paulo
Nota Fiscal Paulista 02/2026 Eletrônico
15/03 Arq Magnético Interest 02/2026 Eletrônico
20/03 GIA ICMS-Eletrônica 02/2026 Eletrônico
20/03 Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI 02/2026 Eletrônico
30/03 ICMS – DeSTDA 02/2026 Eletrônico
31/03 ICMS – Simples Nacional 01/2026 Eletrônico

 

INSS recupera R$ 561 milhões com ações regressivas contra empresas em função de acidentes do trabalho

 

Segundo notícia veiculada ao Portal do jornal Valor Econômico, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conseguiu arrecadar, desde 2010, um total de R$ 561,8 milhões, em valores históricos, com ações regressivas, ajuizadas para recuperar gastos com benefícios previdenciários gerados, principalmente, por acidentes de trabalho. O valor foi alcançado graças ao alto índice de vitórias nas disputas judiciais com empregadores. No Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), por exemplo, chegou a 96% do total de casos. A política de cobrança por meio de ações regressivas foi implantada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela defesa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em meados de 2008. Desde então, mais de seis mil ações foram ajuizadas, 155 apenas no ano passado, somando R$ 54,8 milhões. Nesse contexto, o direito de regresso, previsto na Lei nº 8.213/1991, tem sido reiteradamente reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que firmou entendimento no sentido de que o recolhimento do Risco Ambiental do Trabalho (RAT) não impede a cobrança regressiva quando comprovada a negligência da empresa quanto às normas de segurança e higiene do trabalho. Ademais, dados da AGU indicam elevado índice de êxito nas ações julgadas pelos Tribunais Regionais Federais, reforçando a consolidação da jurisprudência favorável à União. No mesmo sentido, o STJ definiu que o prazo prescricional aplicável é de cinco anos, com fundamento no Decreto nº 20.910/1932, afastando a incidência do prazo trienal previsto no Código Civil. Mais recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) passou a exigir a notificação à AGU de decisões que reconheçam conduta culposa do empregador em acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, medida que tende a ampliar o número de ações regressivas. Por fim, especialistas apontam que a tendência é de crescimento dessas demandas, razão pela qual não basta ao empregador apenas cumprir formalmente as normas de segurança, sendo essencial manter documentação que comprove a adoção efetiva de medidas preventivas, o fornecimento adequado de equipamentos de proteção individual e o treinamento dos trabalhadores.

 

TABELAS PRÁTICAS
SALÁRIO FAMÍLIA
De R$ 0,01 até R$ 1.980,38 R$ 67,54
A partir de R$ 1.980,39 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.621,00 7,5%
De R$1.621,01 até R$ 2.902,84 9,00%
De R$ 2.902,84 até R$ 4.354,27 12,00%
De R$ 4.354,27 até R$ 8.475,55 14,00%
Acima de R$  8.475,55  Valor Fixo de R$ 988,07
 
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 8.475,55 – INSS: R$ 932,31
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 2.428,80
De 2.428,81 até 2.826,65 7,5 182,16
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 394,16
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 675,49
Acima de 4.664,68 27,5 908,73
* Dedução por dependente = R$ 189,59 * Dedução Simplificada = R$ 607,20 
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUJEITOS AO AJUSTE MENSAL REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
até R$ 5.000,00 até R$ 312,89 (de modo que o imposto devido seja zero)
de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 R$ 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) (de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00)

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